BOCATER quadrante1
SP (11)
BOCATER quadrante2
SP (12)
BOCATER quadrante3
SP (13)

publicações

Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

O Bocater Advogados é finalista do Brazil’s Leading Lawyers Awards (BRALLAW) 2026 na categoria “Firms to Watch: Public Law”. Promovida pela Leaders League, a premiação celebra a inovação e o compromisso com as melhores práticas do setor jurídico brasileiro. Na edição deste ano, os vencedores de todas as

No dia 15 de setembro, nosso sócio Thiago Araújo participa do seminário “O Papel da Advocacia Pública, do Controle e da Integridade Institucional na Governança Pública Contemporânea sob a ótica de Governança, Riscos e Compliance (GRC) e as Contribuições da Lei das Estatais para a Sociedade”, organizado pelas

No próximo dia 17/9, às 19h, nossos advogados Ana Luiza Moerbeck e Felipe Neves lançam suas novas obras na Livraria da Travessa, no Shopping Leblon, no Rio de Janeiro, ambas publicadas pela Editora Thoth. Intitulado “Quem vigia os vigilantes”, o livro e Ana Luiza debate desinformação, plataformas digitais

Por mais um ano, Bocater Advogados foi incluído entre os principais escritórios da América Latina pela renomada publicação Latin Lawyer, em seu guia LL250 2027, recém divulgado. O escritório foi destacado nas áreas de Administrative Law, Capital Markets, Corporate and M&A e Litigation, tendo nossos sócios Thiago Araújo,

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu início aos trabalhos da Comissão de Solução Consensual destinada a examinar controvérsias relacionadas ao contrato da sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), firmado na modalidade built to suit. A iniciativa decorre de Solicitação de Solução Consensual apresentada pela

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.142.645/PE, sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela, reafirmou que não incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores aportados pela empresa a plano de previdência complementar, ainda que o benefício seja disponibilizado apenas a diretores