Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.
No dia 14/4, nossa sócia Maria Isabel do Prado Bocater e nosso sócio João Laudo de Camargo participam do evento “Fraudes Corporativas”, promovido pela Comissão de Compliance Corporativo da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB/RJ). João participa da mesa de abertura, ao lado de Eduardo Gussem,
Em reportagem publicada essa semana, o portal Investidor Institucional contou que o TST decidiu na segunda-feira (23/3) que a corte trabalhista não é competente para julgar ações indenizatórias de participantes de planos deficitários de previdência complementar contra as empresas patrocinadoras. Segundo a decisão, “não compete à Justiça do
Por mais um ano, Bocater Advogados foi incluído entre os principais escritórios do país na área de Contencioso Civil e Comercial pela Leaders League Brasil, em novo ciclo de pesquisas de solução de disputas recém divulgado. Além do escritório, a publicação também destacou Bruno Carriello, Maria Isabel do
No dia 05 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular Conjunto CVM/SMI/SMD 1/2026, que esclarece aos intermediários de valores mobiliários a respeito das novas formas de comunicação das infrações, ou indícios de infrações, identificados em seus processos de monitoramento. As instituições financeiras autorizadas
O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou uma expressiva mudança de sua orientação jurisprudencial ao julgar, na sessão plenária do último dia 28 de janeiro, o Processo TC nº 030.230/2010-1, de relatoria do ministro Augusto Nardes¹. Na ocasião, a Corte de Contas declarou superado o entendimento firmado
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informou que, a partir de 1° de março de 2026, será obrigatório o uso do novo formulário de requerimento de habilitação de dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Não se trata de um mero ajuste ou atualização, mas de
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