No último dia 22 de abril, em julgamento[1] que analisava dano ao erário decorrente do recebimento indevido de remuneração e de proventos de aposentadoria por ex-servidor público, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que a jurisdição de contas possui rito próprio e independe de apuração disciplinar antecedente, julgando irregulares as contas do responsável. O caso resultou […]