Boletim Bocater

Nova Lei autoriza expansão de recursos para apoio às exportações brasileiras

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No último dia 22 de julho de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.473/2026, que institui mecanismos extraordinários de apoio financeiro a empresas afetadas por barreiras comerciais internacionais, especialmente aquelas decorrentes da elevação de tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A iniciativa foi incorporada ao Plano Brasil Soberano – concebido como estratégia de fortalecimento da resiliência econômica nacional e de proteção a cadeias produtivas consideradas estratégicas – e faz parte do sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação, introduzido pela Lei nº 15.359/2026.[1]

A Lei nº 15.473/2026 busca conferir maior capacidade de resposta ao Estado brasileiro, permitindo a implementação de linhas especiais de financiamento, garantias e mecanismos de apoio financeiro destinados às micro, pequenas e médias empresas exportadoras. Fica autorizada a utilização de até R$ 15 bilhões para a operacionalização das linhas de financiamento, admitida a expansão desse limite em até R$ 13,5 bilhões. Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.[2]

Segundo o texto legal, as operações poderão ser lastreadas por recursos oriundos do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (verificado em 31 de dezembro de 2025), do superávit financeiro de fontes vinculadas a unidades supervisionadas pelo Ministério da Fazenda (apurado na mesma data), bem como de outras dotações orçamentárias disponíveis.[3] A operacionalização dessas medidas preserva a estrutura de compartilhamento de riscos entre o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Também merece destaque o alcance setorial da iniciativa. Informações divulgadas pelo Governo Federal indicam que os mecanismos de financiamento poderão beneficiar diferentes segmentos produtivos afetados pelas restrições comerciais, como o pesqueiro e aqueles fortemente dependentes do mercado externo. O objetivo é permitir que empresas impactadas por alterações abruptas no ambiente regulatório internacional tenham acesso a capital de giro, investimentos e instrumentos de suporte financeiro capazes de reduzir os efeitos imediatos das barreiras impostas por mercados externos.[4]

A nova legislação insere-se em um contexto internacional caracterizado pelo recrudescimento de medidas protecionistas e pela crescente utilização de barreiras tarifárias como instrumento de política econômica. Sob a perspectiva jurídica, a iniciativa encontra fundamento nas competências constitucionais da União para promover o desenvolvimento nacional, formular políticas de comércio exterior e exercer funções de planejamento e incentivo econômico, nos termos dos arts. 170, 173 e 174 da Constituição Federal. Nesse sentido, o modelo adotado privilegia mecanismos de fomento estatal, sem intervenção direta na atividade econômica, utilizando linhas de crédito subsidiadas e instrumentos financeiros direcionados para reduzir os efeitos de riscos exógenos que afetam determinados setores produtivos.

Do ponto de vista regulatório, a opção pelo crédito direcionado representa alternativa distinta de mecanismos tradicionalmente utilizados em momentos de crise, como desonerações tributárias amplas ou transferências diretas de recursos. Em tese, a concessão de financiamentos reembolsáveis reduz o impacto fiscal de longo prazo e favorece a preservação da sustentabilidade financeira das políticas públicas, na medida em que parte dos recursos poderá retornar aos cofres públicos por meio da amortização das operações contratadas.

No entanto, a execução da política demandará especial atenção aos critérios de elegibilidade dos beneficiários e aos mecanismos de governança adotados. Como ocorre em toda política pública fundada na utilização de recursos públicos, a legitimidade da atuação estatal dependerá da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, transparência e eficiência. A definição dos setores contemplados e dos parâmetros de concessão de apoio financeiro deverá estar amparada em critérios técnicos objetivos, capazes de demonstrar a efetiva correlação entre os prejuízos sofridos e os benefícios concedidos.

A experiência brasileira em matéria de financiamento à exportação reforça a importância desses mecanismos de controle. Em diferentes momentos, programas públicos voltados ao fortalecimento das exportações foram submetidos ao escrutínio dos órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União, que apurou indícios de desvios relacionados à legalidade das operações de financiamento a exportações[5]. Ainda que o contexto regulatório atual seja distinto daquele examinado em iniciativas anteriores, a trajetória institucional brasileira evidencia que políticas de fomento dessa natureza tendem a alcançar maior legitimidade e estabilidade quando acompanhadas de mecanismos robustos de accountability, monitoramento e prestação de contas.

Em conclusão, a Lei nº 15.473/2026 deve ser compreendida como um importante avanço na consolidação de instrumentos brasileiros de defesa econômica diante de choques externos. Evidentemente, o sucesso da iniciativa dependerá da adequada implementação dos programas e da qualidade dos mecanismos de governança adotados. Todavia, a existência de desafios operacionais não diminui a relevância da política pública, mas sim, reforça a necessidade de sua execução com elevado grau de transparência, controle e segurança jurídica.

A equipe de Direito Público do Bocater Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

[1] CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI. Plano Brasil Soberano III. Disponível em: CNI. Acesso em: 29 jul. 2026.

[2] BNDES. Nova fase do Plano Brasil Soberano terá R$ 18,5 bilhões em linhas de financiamento. Disponível em: Agência BNDES; BNDES. Plano Brasil Soberano. Disponível em: BNDES. Acesso em: 29 jul. 2026.

[3] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço. Disponível em: Câmara dos Deputados

[4] MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA. Empresas pesqueiras afetadas por tarifas dos EUA podem acessar linhas de financiamento. Disponível em: Gov.br. Acesso em: 29 jul. 2026.

[5] CNN BRASIL. TCU diz que não houve irregularidade do BNDES em financiamento à exportação. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/tcu-diz-que-nao-houve-irregularidade-do-bndes-em-financiamento-a-exportacao/>. Acesso em: 29 jul. 2026.

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