Thiago Araújo atua na área de direito público, tanto em temas consultivos como contenciosos. Na esfera consultiva, presta assessoria a empresas nacionais, estatais e privadas, dos mais variados setores e tamanhos, em assuntos que envolvem desde questões nos tribunais de contas a complexos projetos de infraestrutura. Já no contencioso, coordena estratégias e representa clientes perante tribunais administrativos e de contas e nos mais variados órgãos reguladores.
É Procurador do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ) desde 2006.. Atualmente, ocupa o cargo de Coordenador do Núcleo de Atuação junto ao Tribunal de Contas da PGE/RJ, depois de ter atuado por mais de dez anos na chefia da assessoria jurídica da Secretaria de Infraestrutura e Obras da Secretaria das Cidades do Estado. Thiago é também árbitro integrante da Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (FGV), professor da Faculdade de Economia da Fundação Getúlio Vargas (EPGE), professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) e coordenador do Programa de Pós-graduação da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE (ESAP) com inúmeros artigos publicados no Brasil e no exterior. Também é autor da obra “Análise Econômica do Direito no Brasil – Uma leitura à luz da Teoria dos Sistemas”, publicada pela editora Lumen Juris.
Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2005)
Mestre em Direito Público pela UERJ (2009)
Doutor em Teoria do Direito pela UERJ (2015)
MBA em PPP e Concessões pela London School of Economics em parceria com a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) (2018)
Formação executiva em “Infrastructure in a Market Economy: PPP in a Changing World” na Harvard Kennedy School (2022)
Português, inglês e espanhol
Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar
O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente resposta a uma consulta[1], voltou a examinar a interpretação de determinados dispositivos da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), tendo em vista dois questionamentos formulados por um deputado federal. O primeiro questionamento tratou da aplicação dessa lei às empresas
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No último dia 1º de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.236, que questionava a constitucionalidade de diversos dispositivos introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Por maioria, a Corte declarou a inconstitucionalidade
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