Com sólida experiência na área de direito público e administrativo, Daniella é parte da equipe de Bocater Advogados há cerca de 8 anos, atuando tanto na esfera contenciosa como na consultiva, assessorando clientes de diversos setores nas mais variadas questões.
Daniella representa clientes em todas as instâncias de tribunais judiciais e administrativos, com enfoque especial no Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera consultiva, presta assessoria a empresas nacionais e multinacionais em processos de licitação, concessão, participação em PPPs, entre outros.
Sua experiência prévia inclui passagem no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), na Defensoria Pública da União (DPU) e no departamento jurídico de empresa concessionária de transporte ferroviário.
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) (2018)
Especializada em Finanças para Advogados pela Alumni Coppead, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppead/UFRJ) (2019)
Pós-graduada em Direito Regulatório pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2022)
LL.M. em Direito Administrativo Sancionador (FGV) (previsão de conclusão 2026)
Português, Inglês e Espanhol
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O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente resposta a uma consulta[1], voltou a examinar a interpretação de determinados dispositivos da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), tendo em vista dois questionamentos formulados por um deputado federal. O primeiro questionamento tratou da aplicação dessa lei às empresas
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Em julgamento recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) examinou controvérsia envolvendo o recebimento de pensão temporária por filha maior de idade e solteira, previsto na Lei nº 3.373/1958. Na ocasião, a Corte decidiu que a omissão da beneficiária quanto à existência de união estável afasta a
No último dia 1º de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.236, que questionava a constitucionalidade de diversos dispositivos introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Por maioria, a Corte declarou a inconstitucionalidade
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