Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.
Como tivemos a oportunidade de relatar em boletim anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou recentemente a controvérsia sobre a possibilidade de fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), conhecidas como fundos de pensão, patrocinadas pela Administração Pública Federal no
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou recentemente os acórdãos paradigmáticos apresentados pela União em recurso, prevalecendo o entendimento de que a equiparação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) às pessoas jurídicas, conforme o Art. 2º, da Lei nº 9.779/1999, que
Na semana passada, nosso consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas conversou com a Times Brasil em reportagem sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) ter retomado o julgamento que pode redesenhar a divisão bilionária dos royalties do petróleo no Brasil. De acordo com especialistas ouvidos pela matéria, o centro da
No último dia 17 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo[1] que tratava de uma tomada de contas especial (TCE) instaurada em razão de suposta não comprovação da regular aplicação de recursos federais repassados à Secretaria de Estado de Infraestrutura do Estado do Amazonas
No último dia 28 de abril, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 324, de 23 de abril de 2026, que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros (ETTJ) Média para o exercício de 2026. A
Em 24 de abril de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN nº 5.298, que estabelece parâmetros para a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no Brasil. A norma apresenta respostas para dúvidas em torno do surgimento dos denominados “mercados preditivos”,[1] cuja legalidade,
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.