O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento da prescrição intercorrente não autoriza a devolução de valores já levantados pelo credor. A decisão ocorreu no julgamento do recurso especial n. 2.081.015/SP de relatoria do ministro Raul Araújo, pela Quarta Turma. No caso concreto, o credor obteve autorização judicial para levantar valores oriundos de […]