BOCATER quadrante1
SP (11)
BOCATER quadrante2
SP (12)
BOCATER quadrante3
SP (13)

publicações

Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

Nosso consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas participou de matéria do portal BNamericas sobre o anúncio de investimentos de R$130 bilhões para melhorar a distribuição de energia elétrica no Brasil até 2030. Os aportes foram garantidos com a renovação de contratos de concessão, prevista no decreto nº 12.068/2024, que

No dia 29 de maio, às 9h, nosso sócio João Laudo de Camargo participa do 3º Congresso Brasileiro de Direito do Mercado de Capitais, promovido pelo Instituto de Direito do Mercado de Capitais – IDMCap. João fala no o painel “Operações com valores mobiliários Securitização Deveres fiduciários da

Bocater Advogados foi incluído entre os escritórios que assessoram os 100 maiores bancos da América Latina na pesquisa “Who represents Latin America’s biggest banks 2025”, divulgada pela Latin American Corporate Counsel Association (LACCA), publicação do mesmo grupo do Latin Lawyer. O levantamento anual da renomada publicação britânica seleciona

Nosso sócio André Uryn ministrou recentemente uma aula sobre acordos de leniência no módulo de “Regulação e Sanção”, que faz parte do programa do LLM da FGV Direito Rio. A aula, realizada na modalidade online, foi ministrada no último dia 22 de abril e abordou o que são

No dia 27 de abril, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou documento de autorregulação aplicável às atividades ligadas a ativos virtuais, com foco especial na prestação de serviços de custódia. O material tem caráter educativo e orientativo, e foi elaborado em

No último dia 22 de abril, em julgamento[1] que analisava dano ao erário decorrente do recebimento indevido de remuneração e de proventos de aposentadoria por ex-servidor público, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que a jurisdição de contas possui rito próprio e independe de apuração disciplinar