Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.
Acontece entre os dias 20 e 21 o III Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador (CBDAS), do qual Bocater Advogados é um dos patrocinadores. Em sua terceira edição, o congresso reúne especialistas, autoridades públicas, acadêmicos e profissionais de todas as regiões do país, promovendo o diálogo entre teoria,
Nossa associada Larissa K. Vieira Bosco publicou artigo no blog da Editora Rocarati sobre o Selo Patrocinadores do Futuro, uma iniciativa instituída pelo Ministério da Previdência Social para reconhecer patrocinadores e instituidores que promovem boas práticas na previdência complementar fechada. No texto, Larissa analisa os principais aspectos das
No último dia 22 de julho de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.473/2026, que institui mecanismos extraordinários de apoio financeiro a empresas afetadas por barreiras comerciais internacionais, especialmente aquelas decorrentes da elevação de tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A iniciativa foi incorporada ao Plano
Nosso sócio Thiago Araújo participou de reportagem da Folha de S.Paulo sobre a previsão de redução de leilões de rodovias em meio a entrave em repactuações. Inicialmente, o governo federal previa 14 certames de estradas federais em 2026, mas em meio a dificuldades para destravar os chamados “contratos
Bocater Advogados é patrocinador da 21ª edição do Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), organizado pela Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Durante dois dias, o evento reúne os maiores especialistas da área para analisar cenários, trocar experiências e
Nosso sócio Thiago Araújo publicou, em coautoria com Leonardo Fuentes Fauaz de Andrade, artigo sobre ônus da prova nos tribunais de contas, no Migalhas. No texto eles examinam o dever de prestar contas, a presunção de não culpabilidade e o artigo 28 da Lei de Introdução às normas
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