O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, que institui a Consolidação Nacional da Execução Efetiva, um marco regulatório voltado à modernização da fase executiva e à ampliação da satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente. A norma, cuja vigência foi prorrogada para 16 de fevereiro de 2027, reúne diretrizes nacionais sobre governança da execução, pesquisa patrimonial, alienações judiciais, inteligência artificial, conciliação e compartilhamento de informações entre órgãos jurisdicionais.
Entre as principais inovações está a criação da Plataforma Nacional de Alienações Judiciais, que passará a concentrar a divulgação e a realização dos leilões judiciais eletrônicos em todo o país. O sistema busca ampliar a publicidade dos bens expropriados, padronizar procedimentos e aumentar a competitividade das alienações judiciais.
A consolidação também institui o Banco Nacional de Penhoras, ferramenta destinada ao registro, consulta e compartilhamento de informações sobre constrições patrimoniais. A medida pretende evitar a duplicidade de penhoras, facilitar a localização de bens e fortalecer a cooperação entre os órgãos do Judiciário.
Vale destacar que essas ferramentas, embora já instituídas normativamente, ainda dependem de implementação, homologação e validação. Nos termos do art. 118 do Provimento, a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais e o Banco Nacional de Penhoras se tornarão obrigatórios para todos os tribunais no prazo de 120 dias, contado da respectiva homologação e validação pelo CNJ.
Outro ponto relevante é a institucionalização dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial, que deverão atuar na identificação de ativos, prevenção de fraudes e recuperação patrimonial, com apoio de soluções de inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões. A iniciativa reforça a utilização estratégica de tecnologia na fase executiva, preservada a supervisão humana das atividades jurisdicionais.
A norma ainda prevê a criação de Centrais de Apoio à Execução e mecanismos de reunião de execuções envolvendo grandes devedores, permitindo tratamento coordenado de múltiplos processos e adoção de estratégias unificadas de recuperação de ativos. O objetivo é reduzir a dispersão de medidas executivas, racionalizar diligências e aumentar a efetividade na satisfação dos créditos.
Ainda, merece especial atenção a previsão expressa de compartilhamento de pesquisas patrimoniais já realizadas em outros processos judiciais. De acordo com o art. 16, inciso X, do Provimento, os Núcleos de Pesquisa Patrimonial poderão, observadas as regras de sigilo e governança de dados, compartilhar informações patrimoniais obtidas em procedimentos distintos, inclusive por meio de integrações via CODEX ou ferramentas correlatas. A medida busca evitar a repetição de diligências, reduzir custos operacionais e acelerar a localização de bens passíveis de constrição.
Quanto ao seu âmbito de aplicação, a Consolidação não alcança, em regra, as execuções penais e fiscais, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei ou em ato próprio do CNJ, conforme dispõe o art. 1º, § 3º, do Provimento.
A Consolidação Nacional da Execução Efetiva também estimula soluções consensuais durante a fase executiva, incentiva a interoperabilidade entre sistemas judiciais e consolida uma política nacional orientada por dados, inovação e cooperação institucional, reforçando a busca por maior eficiência na recuperação de créditos e na redução do congestionamento processual.