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Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

Bocater Advogados está entre as bancas destacadas pelo anuário Análise Advocacia Diversidade e Inclusão 2025, publicado ontem (14/08) pela Análise Editorial. Em seu quinto ano, o guia identifica e reconhece os escritórios com as melhores práticas de diversidade, inclusão e equidade em todo o país, apresentando panorama sobre

Nossos advogados Ana Luiza Moerbeck e Thiago Araújo publicaram artigo na Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). Nas últimas décadas, o modelo de fiscalização sobre as EFPCs estruturou-se com base em

Em julho deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu um passo decisivo para a modernização da infraestrutura rodoviária brasileira ao aprovar a obrigatoriedade do uso da metodologia Building Information Modeling (BIM) em projetos, obras e serviços de engenharia das concessões de rodovias federais. Publicada no

Nosso sócio João Laudo de Camargo passou a integrar o LLM em Direito Empresarial da FGV Direito Rio como professor convidado responsável pela disciplina Governança Corporativa e Responsabilidade dos Administradores. João ministrou sua aula no último dia 28 de julho, data de início da disciplina, que abordará os

Nos últimos meses, diversas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) vêm recebendo determinações do Tribunal de Contas da União (Tribunal de Contas) para instaurar procedimentos internos de apuração relacionados a supostos indícios de prejuízo na gestão das reservas garantidoras dos planos de benefícios. As decisões seguem uma linha

Nossa sócia Maria Isabel do Prado Bocater participou de reportagem da Capital Aberto que trata de sugestões enviadas por agentes do mercado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre alterações sugeridas pelo regulador na Resolução 44, referente ao regime informacional entre empresas e mercado de capitais. Segundo Isabel,