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Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

Nosso consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas participou de matéria da BNamericas sobre o risco de adiamento do primeiro leilão de baterias do Brasil. Previsto para abril, ainda é necessário que sistemáticas e diretrizes sejam publicadas em uma portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), para que o

Desde que as operações Carbono Oculto e Compliance Zero vieram à tona, o Banco Central do Brasil liquidou ou submeteu ao RAET sete instituições financeiras, além de ter alterado a regulamentação das instituições que dependem da sua autorização para funcionar no país. Em artigo publicado na Capital Aberto,

O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 8043/2025, proferido pela Primeira Câmara, enfrentou de forma expressa uma das questões mais sensíveis do Direito Administrativo Sancionador contemporâneo: a definição do regime prescricional aplicável às pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do controle externo quando os

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação sobre resgate em previdência privada, em decisão unânime, nos termos da relatoria da ministra Relatora Daniela Teixeira, proferida no final de 2025. O processo de origem tem como objeto

Em 18 de dezembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional promoveu uma revisão ampla no regime jurídico dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que orientam a aplicação dos recursos previdenciários, com a publicação da Resolução CMN (RCMN) nº 5.272/2025. A norma revoga integralmente a RCMN nº 4.963/2021

O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou, no dia 22 de janeiro, a Resolução CMN nº 5.279/26, que altera os Anexos I (Estatuto) e II (Regulamento) da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que dispõe sobre as contribuições a serem pagas pelas instituições associadas, as condições