Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.
Entre setembro de 2024 e março de 2025, levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) revelou um dado eloquente: 79% dos municípios brasileiros nunca iniciaram uma Parceria Público-Privada. Apenas 15,5% declararam já ter estruturado ou estar em processo de implantação de uma PPP. O número chama atenção
É com orgulho que Bocater Advogados anuncia a chegada de Luiz Felipe Monteiro Seixas como consultor. Luiz atua com foco em Direito da Regulação e Direito Concorrencial e tem mais de 10 anos de experiência em análise normativa, governança regulatória e avaliação de impactos regulatórios, econômicos e concorrenciais,
Durante o segundo semestre de 2025, nossa advogada Ana Luiza Moerbeck ministrou, ao lado de Thiago Araújo, a disciplina de Direito Administrativo Societário para os alunos da graduação da FGV Direito Rio. O período encerrou com um debate qualificado, construído por meio de uma atividade que engajou a
Nosso advogado Luiz Pompeu publicou, no portal Capital Aberto, um artigo que propõe ajustes na lista exemplificativa de fatos relevantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Lei das Sociedades por Ações determina que as companhias abertas devem divulgar qualquer fato relevante ocorrido em seus negócios que possa
Nossa sócia Maria Isabel do Prado Bocater participou de reportagem do jornal O Globo que abordou a liquidação da gestora e administradora de investimentos Reag pelo Banco Central. De acordo com a matéria, o movimento não traz riscos diretos aos investidores e a decisão da autoridade tem a
Em 2023, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) consolidou a maior parte de seus atos por meio da edição da Resolução nº 23, de 14 de agosto de 2023. É relevante apontar, desde logo, que a Previc não é órgão regulador. No âmbito da previdência complementar fechada,
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.