Boletim Bocater

Mauricio Jayme e Silva comenta sobre a decisão liminar que beneficiou o Benestes por suspender norma do CMN

Compartilhe

Nosso sócio Mauricio Jayme e Silva participou de matéria do Valor Econômico sobre a decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu dispositivos de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), beneficiando o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes).

A Resolução CMN nº 5.272/2025 impede instituições financeiras de oferecer fundos de investimento para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), adotados por União, Estados e municípios. Conforme a nova regra, os RPPS só podem aplicar em fundos em que o administrador esteja nos segmentos S1 e S2 de classificação do Banco Central. O Banestes está na categoria S3.

Válida por 90 dias, a medida da 4ª Vara Federal Cível de Vitória beneficia o Banestes, que entrou com a ação diante da iminência de perder cerca de R$ 1,5 bilhão em investimentos de sua carteira.

Mauricio destaca que ainda não existem novas decisões no país além desta. Mas aponta outras frentes passíveis de judicialização da norma do CMN, como a vedação da participação de assessores de investimentos nas aplicações dos RPPS.

Segundo ele, restringir as instituições aptas a atuar com esse tipo de investimento é uma forma de “jogar para a torcida”. “Além de desincentivar a concorrência, desestrutura milhares de negócios de pequenas gestoras e assessores de investimentos que têm grande parte de seu trabalho atrelado aos RPPS.”

Para ler a reportagem completa, clique aqui.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

TCU esclarece regras para indicações em...

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A…

STF define que servidor público com...

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro…