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Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

Por mais um ano, Bocater Advogados foi incluído entre os principais escritórios do país na área de Contencioso Civil e Comercial pela Leaders League Brasil, em novo ciclo de pesquisas de solução de disputas recém divulgado. Além do escritório, a publicação também destacou Bruno Carriello, Maria Isabel do

No dia 05 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular Conjunto CVM/SMI/SMD 1/2026, que esclarece aos intermediários de valores mobiliários a respeito das novas formas de comunicação das infrações, ou indícios de infrações, identificados em seus processos de monitoramento. As instituições financeiras autorizadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou uma expressiva mudança de sua orientação jurisprudencial ao julgar, na sessão plenária do último dia 28 de janeiro, o Processo TC nº 030.230/2010-1, de relatoria do ministro Augusto Nardes¹. Na ocasião, a Corte de Contas declarou superado o entendimento firmado

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informou que, a partir de 1° de março de 2026, será obrigatório o uso do novo formulário de requerimento de habilitação de dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Não se trata de um mero ajuste ou atualização, mas de

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou uma Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada no âmbito da Agência Nacional do Cinema (Ancine), relacionada à execução de projeto audiovisual financiado com recursos públicos federais. No caso concreto, relacionado ao Acórdão nº 8003/2025- Primeira Câmara, a Tomada de Contas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.296), a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor como condição para a cobrança de multa cominatória (astreintes) decorrente do descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.