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publicações

Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

A imprensa especializada destacou a chegada, ao Bocater Advogados, de nosso novo consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas. As reportagens destacaram que, com atuação focada no fortalecimento das áreas de direito regulatório e concorrencial, Luiz Felipe dará ênfase à análise de impacto regulatório e a projetos estratégicos que exijam

O Banco Central do Brasil (Bacen) decretou, neste mês, a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. A medida, segundo nota oficial da autarquia, foi motivada por graves violações às normas aplicáveis

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma nova portaria que altera regras e procedimentos do leilão de reserva de capacidade (LRCAP) para hidrelétricas e termelétricas, previsto para 18 de março. De acordo com nosso consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas, ouvido pelo portal BNamericas, os ajustes tendem

O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 8043/2025, proferido pela Primeira Câmara, enfrentou de forma expressa uma das questões mais sensíveis do Direito Administrativo Sancionador contemporâneo: a definição do regime prescricional aplicável às pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do controle externo quando os

Nosso sócio Thiago Araújo participou de matéria da Broadcast | Agência Estado, sobre o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da ação que discute o uso do fracking no Brasil. O caso deve uniformizar a interpretação do direito federal e orientar tribunais estaduais, decisões da Agência Nacional

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 19 de janeiro, o Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SIN, com interpretações sobre dispositivos da Resolução CVM (RCVM) nº 19/2021, que disciplina a atividade de consultoria de valores mobiliários. Inicialmente, a SIN reforça a