Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.
Nosso advogado Pedro Diniz da Silva Oliveira analisa os avanços na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação o Direito Previdenciário Privado, em artigo publicado no Migalhas. No texto, Pedro lembra que há mais de 13 precedentes qualificados dentre súmulas e teses fixadas em incidentes de
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Deliberação CVM 906 com o objetivo de impulsionar o Programa Eco Invest, uma iniciativa do Tesouro Nacional para atrair aportes estrangeiros em projetos sustentáveis. A nova norma simplifica exigências regulatórias para fundos de investimento, permitindo o uso de estruturas de
Bocater Advogados foi incluído, por mais um ano, na lista dos escritórios que representam as 100 maiores empresas da América Latina. O relatório anual “Who Represents Latin America Biggest Companies?” é desenvolvido pela Latin American Corporate Counsel Association (LACCA), publicação do grupo britânico Law Business Research, um dos
Nossa equipe de Societário preparou um breve guia sobre o Regime FÁCIL da CVM (Resolução CVM nº 232/2025), que flexibiliza o acesso das companhias de menor porte (CMP) ao mercado de capitais. Trata-se de regime diferenciado de emissão e oferta de valores mobiliários que é menos oneroso, com
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento da prescrição intercorrente não autoriza a devolução de valores já levantados pelo credor. A decisão ocorreu no julgamento do recurso especial n. 2.081.015/SP de relatoria do ministro Raul Araújo, pela Quarta Turma. No caso concreto, o credor obteve
O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou recentemente a controvérsia acerca da possibilidade de fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pela Administração Pública Federal. A discussão foi travada no âmbito do Mandado de Segurança nº 37.802, impetrado pelo Sindicato Nacional
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