A Investidor Institucional publicou reportagem sobre o julgamento do Tema 24, previsto para acontecer no TST na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e que discute se a corte trabalhista é competente para julgar ações indenizatórias de participantes de planos deficitários de previdência complementar contra as empresas patrocinadoras.
Atualmente, o entendimento predominante é que ações envolvendo benefícios e disputas entre participantes e entidades previdenciárias devem ser julgadas pela Justiça comum e não pela trabalhista. A matéria lembra que a competência da Justiça comum foi estabelecida pelo STF em 2013, no julgamento que ficou conhecido como “leading case 190”, de repercussão geral, que fixou a tese de que a previdência complementar é autônoma em relação ao contrato de trabalho. Mas, nos últimos anos o TST tem buscado ampliar o espaço para uma interpretação distinta, alegando que determinadas ações indenizatórias não são propostas contra o fundo de pensão, mas contra o empregador patrocinador. Com isso, alguns casos específicos poderiam ser analisados pela Justiça do Trabalho.
A publicação afirma que a Associação dos Fundos de Pensão de Patrocinadores Privados (Apep) teme que essa mudança possa gerar insegurança jurídica e levar à responsabilização automática dos patrocinadores pelo insucesso financeiro dos planos. E destaca que o Bocater Advogados, que atua no caso como amicus curiae, defende a tese de que os fundos de pensão são juridicamente autônomos em relação ao patrocinador.
“Parecer do escritório, assinado pelos advogados Flavio Martins Rodrigues, Fernanda Rosa e outros, sustenta que a EFPC é uma pessoa jurídica específica, com governança própria e patrimônio separado, cuja gestão deve servir aos participantes e ao plano e não ao patrocinador. Ainda segundo o escritório, mesmo quando os dirigentes são indicados pela empresa, eles não atuam como representantes da mesma, mas como administradores da entidade”, conta a reportagem.
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