Boletim Bocater

Ana Luiza Moerbeck e Thiago Araújo publicaram artigo sobre a atuação do TCU nas EFPCs

Compartilhe

Nossos advogados Ana Luiza Moerbeck e Thiago Araújo publicaram artigo na Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).

Nas últimas décadas, o modelo de fiscalização sobre as EFPCs estruturou-se com base em uma dualidade funcional: a supervisão técnica direta, realizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conhecida como controle de primeira ordem, e o controle externo, exercido pelo TCU sobre as entidades no âmbito federal, chamado de controle de segunda ordem.

Contudo, logo a fronteira entre primeira e segunda ordem de controle foi borrada. E, progressivamente esse entendimento foi sendo revisto no âmbito do próprio TCU, que passou a afastar a ideia de precedência funcional entre os órgãos, afirmando que não existe uma relação de subordinação entre as atuações da Previc e do TCU.

Segundo os Ana Luiza e Thiago, essa mudança abriu caminho para a ampliação da atuação do TCU sobre as EFPCs, sobretudo nos casos em que haja aporte de recursos públicos ou interesse relevante da União na governança dessas entidades, o que ocorre nos fundos patrocinados por estatais.

Para ler a análise completa, acesse: https://www.conjur.com.br/2025-ago-04/o-mindset-do-tcu-na-fiscalizacao-de-fundos-de-pensao/

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Luiz Felipe Seixa participa da 11ª...

Nosso consultor Luiz Felipe Seixas participou, no final de março, da 11ª edição do Congresso de Inovação da Indústria, organizado pela CNI e pelo Sebrae na cidade de São Paulo. O seminário, realizado nos dias 25 e 26, reuniu em torno de 2 mil pessoas, entre lideranças empresariais,…

Pedro Diniz da Silva Oliveira fala...

Nosso advogado Pedro Diniz da Silva Oliveira publicou, no portal Migalhas, artigo sobre o julgamento do Tema 24 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar atos de gestão de entidades fechadas de previdência complementar. No texto Pedro analisa…