BOCATER quadrante1
SP (11)
BOCATER quadrante2
SP (12)
BOCATER quadrante3
SP (13)

publicações

Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou recentemente a Agenda Regulatória Previc para o biênio 2026–2027, aprovada pela Diretoria Colegiada em 25 de novembro de 2025.   A publicação segue determinação do Decreto nº 11.243, de 2022, que “trata da promoção de boas práticas regulatórias no âmbito

Nossa advogada Ana Luiza Moerbeck foi aprovada no programa no Doutorado em Direito da Regulação da FGV Direito Rio. O programa tem duração de quatro anos e a pergunta de pesquisa que orienta o projeto de Ana Luiza é: “O TCU, por meio de suas deliberações (recomendações e

Nossa sócia Fernanda Rosa e nosso advogado Guilherme Giovani Sabatini participaram, neste mês de dezembro, do Encontro Anual dos Advogados da Valia. O evento é um dia organizado pela entidade com alguns parceiros, em que acontecem diversas palestras e debates de interesse da fundação, além de promover a

No dia 09 de dezembro de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM (RCVM) nº 236, que altera pontualmente a regulamentação do regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (FÁCIL), objeto da Resolução CVM nº 232/2025, ajustando as obrigações

Em artigo publicado no portal da Editora Roncarati, nossa advogada 16. Na opinião de Larissa, a comunicação clara atende simultaneamente ao comando constitucional e às exigências de governança regulatória, aproximando a entidade de seu público e reduzindo riscos reputacionais. “A comunicação simplificada não é um adendo opcional às

Em novembro de 2025, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu o Acórdão nº 2.751/2025-Plenário1, que apurou supostos prejuízos sofridos por entidade fechada de previdência complementar (EFPC ou “fundo de pensão”) em investimentos no FIP Canabrava Bioenergia (FIP). O caso analisou aportes realizados pela EFPC