O mercado brasileiro de crédito atravessa uma das suas transformações mais significativa com a implementação das duplicatas escriturais, um marco na digitalização dos recebíveis comerciais. Instituída pela Lei nº 13.775/2018 e regulamentada por meio da Resolução BCB nº 339/2023, conforme alterada pela Resolução BCB nº 540/2025, e pela Resolução CMN nº 4.815/2020. Essa iniciativa substitui o tradicional título emitido em papel por um documento digital, conferindo segurança jurídica e eficiência operacional às transações financeiras.
No último dia 30 de junho, o Banco Central (Bacen) promoveu evento de lançamento do ecossistema de duplicatas escriturais. Para as empresas e investidores do setor de crédito privado, compreender essa nova realidade é essencial para aproveitar as novas oportunidades de financiamento, liquidez de recebíveis e mitigar riscos, tais como erros, perdas e fraudes.
A duplicata é um tradicional título de crédito, criado em 1968, emitido por um fornecedor (sacador) após uma venda de mercadoria ou prestação de serviço com pagamento a prazo, representando o direito de receber o respectivo preço do comprador (sacado) em data futura. A versão escritural da duplicata corresponde à sua forma eletrônica e sua emissão será feita mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de escrituração de duplicatas escriturais. Diferente do modelo anterior, onde o uso de boletos e papel gerava riscos de perdas e fraudes, a duplicata escritural nasce e circula em um ambiente eletrônico auditável, o que garante sua unicidade e rastreabilidade.
O novo modelo opera por meio de entidades escrituradoras, responsáveis pela manutenção do sistema eletrônico de escrituração em que são registrados os dados da operação, bem como pela realização das comunicações necessárias ao devedor e aos demais interessados, incluindo a apresentação eletrônica da duplicata para aceite ou recusa. A regulamentação do Banco Central passou a exigir que as instituições financeiras negociem recebíveis mercantis por meio de duplicatas escriturais e interajam com registradoras ou depositárias centrais de duplicatas escriturais. Assim, a registradora exerce uma função voltada principalmente à publicidade, rastreabilidade, interoperabilidade e controle dos direitos econômicos associados às duplicatas, especialmente quando utilizadas em operações de crédito ou antecipação de recebíveis. Até o momento, o Banco Central autorizou B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, CERC S.A. e CIP S.A. (Núclea) para escrituração e registro, podendo habilitar outras infraestruturas após novo ciclo de testes.
O fluxo digital segue etapas rigorosas:
- Emissão: O processo é iniciado pela prestação de serviços ou venda de mercadoria com pagamento a prazo pelo sacador ao sacado. Nesse momento, é emitido o documento fiscal eletrônico contendo as informações relacionadas com a operação comercial ou prestação de serviço subjacente.
- Escrituração e registro: Essas informações e documentos são então levadas a uma entidade escrituradora previamente autorizada pelo Bacen para a formalização da emissão da duplicata escritural, que poderá ser registrada na própria escrituradora ou em outra entidade autorizada a prestar serviços de registro de ativos financeiros. Todos os atos que dizem respeito ao título de crédito, como transferência, ônus e gravames ficam registrados no sistema da entidade da registradora e tais informações deverão ser conciliadas com o sistema eletrônico de escrituração.
- Aceite digital: O sacado deve manifestar o aceite ou recusa dentro do sistema do escriturador.
- Negociação: Com o título registrado, o sacador pode antecipar o recebível equivalente junto a instituições financeiras, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) ou fintechs, bem como oferecê-lo em garantia de operações de crédito.
- Pagamento e liquidação: Em caso de negociação do título de crédito, o sacado é informado a seu respeito. Após o pagamento, há a liquidação do crédito representado pela duplicata escritural. Os sistemas de escrituração e pagamento atuam de forma integrada para direcionar corretamente o valor pago ao verdadeiro credor.
As duplicatas escriturais têm o potencial de revolucionar o crédito privado no Brasil ao endereçar problemas crônicos de assimetria de informação e fraude. A segurança é reforçada por camadas de proteção, como o vínculo direto da duplicata escritural ao documento fiscal originado da operação de venda de mercadoria ou prestação de serviço, tudo isto sob supervisão contínua do Bacen.
Para os financiadores, o acesso a dados estruturados e a certeza de que um título não foi vendido a mais de uma instituição simultaneamente reduzem drasticamente o risco da operação. Essa maior segurança jurídica tende a atrair novos investidores para o mercado de recebíveis, aumentando a concorrência entre os agentes de crédito.
Para os fornecedores (empresas), a expectativa é de uma redução no custo do capital. Com títulos mais seguros, as taxas de juros tendem a cair, e a disponibilidade de crédito aumenta. Além disso, a Lei nº 13.775/2018 estabelece a nulidade de cláusulas contratuais que proíbam ou limitem a livre circulação das duplicatas. Isso significa que grandes compradores não podem mais impedir contratualmente que seus fornecedores, quer quando utilizem da duplicata escritural, quer quando utilizem da duplicata cartular, antecipem esses créditos no mercado, garantindo maior liberdade financeira aos produtores e comerciantes.
Um dos desafios para a plena implementação das duplicatas escriturais é ampliar a compreensão das empresas sobre o novo regime, destacando que o sistema visa aumentar a eficiência e a segurança das negociações desses recebíveis, com a consequente redução das taxas de desconto. Longe de ser um entrave, o novo modelo busca manter a competitividade entre os agentes e propiciar a oferta de crédito com preços mais acessíveis, beneficiando toda a cadeia produtiva.
Para as empresas com grandes fluxos de recebíveis, a adaptação ao regime de duplicatas escriturais exige um esforço multidisciplinar, que envolve principalmente a revisão dos seus modelos de contratos com clientes para remoção de cláusulas restritivas à circulação desses ativos e ajuste dos termos relativos ao aceite e liquidação digital; a atualização dos seus sistemas de faturamento e gestão financeira (ERP); e o treinamento das suas equipes financeira e comercial para lidarem adequadamente com a nova dinâmica de prazos e com a interface dos sistemas eletrônicos de escrituração.
As duplicatas escriturais representam a modernização necessária para um mercado de crédito mais transparente e competitivo. Ao reduzir o risco operacional e fortalecer a segurança jurídica, o novo modelo cria um ambiente fértil para a expansão do crédito privado, beneficiando desde a pequena empresa fornecedora até o grande investidor institucional. A transição para este modelo digital não é apenas uma exigência tecnológica, mas um passo estratégico para qualquer negócio que busque eficiência na gestão de seus ativos e menor custo de capital.