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Banco Central reforça exigências para autorização de prestadores de serviços de ativos virtuais

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No dia 29 de maio, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 739/2026, promovendo alterações relevantes na Instrução Normativa BCB nº 704/2026, que disciplina os procedimentos, documentos e prazos aplicáveis aos pedidos de autorização para funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) e outras sociedades sob a regulação do BCB.

A norma se insere no contexto de implementação do marco regulatório aplicável ao setor de ativos virtuais no Brasil, especialmente após a Resolução BCB nº 519/2025, que disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das PSAV.

A principal inovação da IN nº 739/26 consiste na inclusão de relatório de asseguração razoável sobre processos, procedimentos e controles internos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (LD/FT), emitido por empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como parte do conjunto documental exigido nos pedidos de autorização de funcionamento como PSAV.

A IN nº 739/26 adicionou o Anexo IV à Instrução Normativa BCB nº 704/2026, que apresenta o conteúdo do relatório de asseguração razoável. Esse documento deve conter a opinião dos auditores sobre, entre outros aspectos:

  • políticas institucionais e estrutura organizacional;
  • processos de avaliação e classificação de risco;
  • procedimentos de identificação e conhecimento de clientes (KYC) e parceiros;
  • sistemas de monitoramento, seleção, análise e comunicação de operações e situações suspeitas de LD/FT, bem como de indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude e golpe;
  • bloqueio administrativo de ativos; e
  • registro de operações.

 

A IN nº 739/26 representa mais um passo na consolidação do arcabouço regulatório aplicável aos ativos virtuais no Brasil, com ênfase na qualificação do processo autorizativo, ao exigir uma opinião técnica independente sobre a efetividade dos processos, procedimentos e controles internos das entidades requerentes.

À semelhança de movimentos regulatórios recentes do BCB, a norma evidencia a busca por um equilíbrio entre a promoção da inovação e o fortalecimento da integridade e estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, sobretudo diante dos riscos associados à digitalização de serviços financeiros e à crescente interconexão entre diferentes segmentos regulados.

Nesse contexto, o acompanhamento contínuo das evoluções normativas e a adaptação tempestiva das estruturas de governança, controles internos e auditoria permanecem elementos centrais para a adequada gestão de riscos e para a manutenção da competitividade das instituições financeiras em um ambiente regulatório em transformação.

 

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