Assessoria completa para entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) e seus patrocinadores. Os advogados dessa área possuem bons conceitos de atuária, governança corporativa e gestão de investimentos. Dessa forma, estão aptos a promover suporte jurídico diferenciado para os clientes. Temos especial expertise na regulação de investimentos, onde atuamos em parceria com nossas áreas de mercado de capitais e direito societário.
Nossa atuação engloba, entre outros:
Consultoria
Contencioso
Atuamos em mais de 4 mil demandas em todo o país, conduzindo cada uma com “olhar estratégico”, assegurando a proteção das entidades e de seus planos de benefícios, assim como seus patrocinadores para o desempenho de seu relevante papel social.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em sessão virtual encerrada em 9 de junho de 2026, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502, que trata da adesão automática dos servidores públicos federais a planos de previdência complementar. O voto do relator, ministro Nunes Marques, acompanhado pela unanimidade dos
O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente julgamento, negou provimento a recurso interposto pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e manteve determinação voltada ao compartilhamento de informações entre o Banco e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)[1], no contexto da supervisão das entidades fechadas de
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