equipe

Fernanda Rosa S. Milward Carneiro

Sócia
Group 96
Fernanda Rosa
BOCATER quadrante3
Fernanda Rosa

Fernanda Rosa possui mais de 15 anos de experiência na área de previdência complementar, com especial foco na representação de clientes em contencioso judicial nos Tribunais de Justiça, Tribunais Trabalhistas, Tribunais Superiores e na Justiça Federal, além de órgãos administrativos. Sua atuação também inclui consultoria a empresas dos mais diversos segmentos e tamanhos em assuntos relacionados à previdência complementar e ao direito do trabalho.

Membro da equipe de Bocater Advogados desde sua graduação, é atualmente co-head da área de Contencioso de Previdência Complementar e Diretora de Gente & Gestão do escritório. É autora de diversos artigos publicados em periódicos jurídicos e plataformas virtuais especializadas.

Formação

Graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (2007)
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (2011)
Pós-Graduada em Direito Privado Patrimonial pela PUC-RJ (2013)
Pós-Graduada em Direito Securitário pela Escola Nacional de Seguros (2015)
MBA Executivo pela Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Idiomas

Português e inglês

publicações

Nosso sócio Francisco da Costa e Silva participou de reportagem da Folha de S.Paulo que abordou a aprovação de dois novos diretores para a CVM pelo Senado, o que, de acordo com o jornal, deve destravar a atuação da autarquia, prejudicada pelos desfalques em sua diretoria. A matéria

Nosso consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas publicou artigo no portal MegaWhat, do UOL, sobre competitividade e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil, o Redata. O Brasil aparece como destino estratégico para novos projetos de data centers por possuir matriz energética predominantemente renovável,

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Notícias
e artigos deste autor

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Sessão Extraordinária no último dia 6 de fevereiro, julgou o recurso especial representativo de controvérsia[1] que trata de prescrição nas ações de indenização por eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da próxima sexta-feira, dia 23 de maio de 2025, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5502, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A medida judicial trata da Lei 13.183/2015, normativo que alterou a Lei 12.618/2012, instituindo

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