Fernanda Rosa possui mais de 15 anos de experiência na área de previdência complementar, com especial foco na representação de clientes em contencioso judicial nos Tribunais de Justiça, Tribunais Trabalhistas, Tribunais Superiores e na Justiça Federal, além de órgãos administrativos. Sua atuação também inclui consultoria a empresas dos mais diversos segmentos e tamanhos em assuntos relacionados à previdência complementar e ao direito do trabalho.
Membro da equipe de Bocater Advogados desde sua graduação, é atualmente co-head da área de Contencioso de Previdência Complementar e Diretora de Gente & Gestão do escritório. É autora de diversos artigos publicados em periódicos jurídicos e plataformas virtuais especializadas.
Graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (2007)
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (2011)
Pós-Graduada em Direito Privado Patrimonial pela PUC-RJ (2013)
Pós-Graduada em Direito Securitário pela Escola Nacional de Seguros (2015)
MBA Executivo pela Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Português e inglês
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta de afetação dos REsps 1.980.730/RS e 1.980.997/RS ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.471. A controvérsia jurídica consiste em uniformizar a jurisprudência do termo inicial do prazo prescricional aplicável à pretensão de mutuário associado que
Nosso sócio Thiago Araújo participou de matéria do portal NeoFeed sobre as estratégias implementadas pelo governo federal para tentar solucionar entraves na Rota do Pequi (BR-060 e BR-153). A chamada Rota do Pequi corresponde ao trecho remanescente de uma concessão rodoviária licitada em 2013, que enfrentou dificuldades nos
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta de afetação dos REsps 1.980.730/RS e 1.980.997/RS ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.471. A controvérsia jurídica consiste em uniformizar a jurisprudência do termo inicial do prazo prescricional aplicável à pretensão de mutuário associado que
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão com relevantes repercussões para o regime jurídico dos dissídios coletivos de natureza econômica e para a condução das negociações coletivas no âmbito das relações de trabalho. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
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