A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta de afetação dos REsps 1.980.730/RS e 1.980.997/RS ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.471. A controvérsia jurídica consiste em uniformizar a jurisprudência do termo inicial do prazo prescricional aplicável à pretensão de mutuário associado que busca a revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal celebrado com entidade fechada de previdência complementar (EFPC).
Com a afetação da matéria, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica em âmbito nacional. O caso tem como relator o ministro Raul Araújo.
O tema possui expressiva relevância para as EFPC e para os participantes de planos de benefícios, diante do elevado número de demandas judiciais que discutem a validade e a revisão de cláusulas contratuais em operações de crédito concedidas aos associados.
A futura tese a ser fixada pelo STJ confere uniformidade ao tratamento da matéria pelos tribunais regionais, uma vez que atualmente coexistem entendimentos distintos acerca do marco inicial da prescrição. A definição da controvérsia pelo rito dos recursos repetitivos deverá promover maior segurança jurídica e previsibilidade na solução dessas demandas, ao estabelecer parâmetro uniforme para a contagem do prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão revisional pelo mutuário.