A atuação de Anna Gabriela é voltada especialmente às áreas de previdência privada (contencioso judicial), direito civil e direito trabalhista.
Sua trajetória inclui sólida experiência no setor público, com passagens por Varas Cíveis, de Família e Câmaras Cíveis no Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e no setor privado, por renomados escritórios de advocacia, com foco em demandas contenciosas.
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC- RIO) (2016).
Pós-graduada Lato Sensu em Direito Público e Direito Privado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) (2019).
Português e inglês.
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, monocraticamente, que a procuração assinada digitalmente por meio da plataforma do Governo é plenamente válida para a prática de atos processuais, sendo desnecessário o reconhecimento de firma em cartório ou de ratificação presencial do mandato. A decisão
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, monocraticamente, que a procuração assinada digitalmente por meio da plataforma do Governo é plenamente válida para a prática de atos processuais, sendo desnecessário o reconhecimento de firma em cartório ou de ratificação presencial do mandato. A decisão
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