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Atuação

Direito Público

Assessoramos clientes em suas relações com órgãos da Administração Pública direta e indireta, autarquias (incluindo agências reguladoras), empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Nossa atuação se divide em duas vertentes:

Consultoria 

  • assessoria em processos de licitação e, também, em contratos com a Administração Pública direta e indireta;
  • assessoria na obtenção de registros, autorizações e defesas em processos administrativos perante agências reguladoras federais, estaduais e municipais;
  • elaboração, análise e acompanhamento de contratos administrativos, convênios e outros termos negociais firmados com a Administração Pública,
  • elaboração e assessoria em pleitos contratuais de reequilíbrio econômico-financeiro;
  • assessoria a empresas estatais na interface com o Poder Público e a iniciativa privada;
  • apoio em procedimentos consensuais de solução de controvérsias, com destaque para Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), Termo de Ajuste de Gestão (TAG), Acordos de Não Persecução Civil (ANPC), mesas técnicas, mediações e composição de dispute boards.

 

Contencioso

  • atuação nos Tribunais de Contas (municipais, estaduais e federal) e demais órgãos de controle (Controladoria-Geral da União – CGU, Ministério Público etc.);
  • atuação em processos administrativos disciplinares (PAD), processos administrativos de responsabilização (PAR), recursos administrativos e outras medidas de contencioso administrativo;
  • defesa de atos e contratos administrativos e representação em processos nos tribunais de contas, ações de improbidade administrativa e outras, ligados ao contencioso administrativo e judicial especializado;

Sócio

publicações

Notícias, boletins e informativos da área

O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente resposta a uma consulta[1], voltou a examinar a interpretação de determinados dispositivos da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), tendo em vista dois questionamentos formulados por um deputado federal. O primeiro questionamento tratou da aplicação dessa lei às empresas

Em julgamento recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) examinou controvérsia envolvendo o recebimento de pensão temporária por filha maior de idade e solteira, previsto na Lei nº 3.373/1958. Na ocasião, a Corte decidiu que a omissão da beneficiária quanto à existência de união estável afasta a