Assessoramos clientes em suas relações com órgãos da Administração Pública direta e indireta, autarquias (incluindo agências reguladoras), empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Nossa atuação se divide em duas vertentes:
Consultoria
Contencioso
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente processo[1] que tratava da possibilidade de aplicação do instituto da continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal, a infrações apuradas em processo administrativo sancionador conduzido pelo Inmetro. Embora as instâncias ordinárias tivessem reconhecido a incidência
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