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Luiz Felipe Monteiro Seixas

Consultor
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Luiz Felipe possui mais de 10 anos de experiência em direito regulatório e concorrencial, com atuação em análise normativa, governança regulatória, avaliação de impactos regulatórios e estudos econômicos. Assessorou empresas, associações privadas e órgãos públicos na formulação e avaliação de estratégias regulatórias e concorrenciais. Desenvolve projetos em política regulatória, processos de compliance, análise de barreiras concorrenciais e apoio técnico em interlocução com reguladores.

Atuou em consultoria e pesquisa aplicada para instituições como CNI, ANALOME, ANSEJA, Instituto Millenium e Our Common Home. É professor adjunto da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), onde leciona direito societário, regulatório e concorrencial. Exerce atividades como consultor em direito regulatório e concorrencial, com foco em análise institucional e governança regulatória.

Formação

Pós-doutorado em Direito da Regulação – FGV Direito Rio – 2021
MBA em Governança e Controle da Regulação – Enap – 2024
Doutorado em Direito – UFPE – 2017
Mestrado em Direito – UFRN – 2012
Graduação em Direito – UFRN – 2010

Idiomas

Português e Inglês

publicações

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A

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