Ana Luiza tem mais de uma década de experiência em direito público e administrativo e nas áreas regulatória e de infraestrutura.
Na área consultiva, sua atuação inclui assistência a clientes na participação de processos licitatórios e de concessão, privatização, PPPs, entre outros. Já na área contenciosa, Ana Luiza representa pessoas físicas e jurídicas jurídicas com atuação nos mais variados setores perante agências reguladoras e tribunais administrativos, com especial enfoque ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) (2011)
Pós-Graduada em Direito Público pela UCAM (2013)
Mestra em Direito da Regulação pela Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio)
Português, inglês e espanhol
Nosso consultor Luiz Felipe Seixas participou, no final de março, da 11ª edição do Congresso de Inovação da Indústria, organizado pela CNI e pelo Sebrae na cidade de São Paulo. O seminário, realizado nos dias 25 e 26, reuniu em torno de 2 mil pessoas, entre lideranças empresariais,
Nosso advogado Pedro Diniz da Silva Oliveira publicou, no portal Migalhas, artigo sobre o julgamento do Tema 24 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar atos de gestão de entidades fechadas de previdência complementar. No texto Pedro analisa
Nosso consultor Luiz Felipe Seixas participou, no final de março, da 11ª edição do Congresso de Inovação da Indústria, organizado pela CNI e pelo Sebrae na cidade de São Paulo. O seminário, realizado nos dias 25 e 26, reuniu em torno de 2 mil pessoas, entre lideranças empresariais,
O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou recentemente a controvérsia acerca da possibilidade de fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pela Administração Pública Federal. A discussão foi travada no âmbito do Mandado de Segurança nº 37.802, impetrado pelo Sindicato Nacional
O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou uma expressiva mudança de sua orientação jurisprudencial ao julgar, na sessão plenária do último dia 28 de janeiro, o Processo TC nº 030.230/2010-1, de relatoria do ministro Augusto Nardes¹. Na ocasião, a Corte de Contas declarou superado o entendimento firmado
O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou recentemente a controvérsia acerca da possibilidade de fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pela Administração Pública Federal. A discussão foi travada no âmbito do Mandado de Segurança nº 37.802, impetrado pelo Sindicato Nacional
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.