Doutoranda e mestra em Direito da Regulação pela Fundação Getulio Vargas (FGV), Ana Luiza possui mais de dez anos de experiência em Direito Público, tanto no consultivo quanto no contencioso.
Na área consultiva, atua de forma estratégica na assessoria a clientes em temas complexos de Direito Público e Regulação, com ênfase na interpretação e aplicação de normas em setores regulados, na construção de soluções jurídicas para questões institucionais sensíveis e no desenvolvimento de estratégias envolvendo empresas estatais e privadas. Sua atuação abrange, ainda, o acompanhamento e a interlocução em iniciativas no âmbito do processo legislativo, bem como o assessoramento em projetos de contratação pública, desestatização e parcerias com o poder público. No contencioso, representa clientes em todas as instâncias de tribunais judiciais e administrativos, com enfoque especial no Tribunal de Contas da União (TCU).
É professora convidada da FGV Direito Rio, onde ministra aulas relacionadas ao Direito Administrativo. Exerce, ainda, a função de coordenadora de curso de Direito Constitucional voltado à preparação para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É autora de artigos jurídicos publicados em veículos especializados, nos quais aborda temas relacionados ao Direito Público.
Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) (2011)
Pós-Graduada em Direito Público pela UCAM (2013)
Mestra em Direito da Regulação pela Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio)
Doutoranda em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) (Previsão de conclusão 2029)
Português, inglês e espanhol
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
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Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pelo início das fiscalizações diretas em diversos planos de benefícios complementares, dando mais um passo na implementação do modelo de atuação sobre as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) patrocinadas por entes públicos federais. Em sessão plenária realizada no dia
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