André tem ampla experiência em atuação na representação de clientes perante órgãos administrativos e de controle, com especial ênfase em Tribunais de Contas. Também atua em contencioso judicial contencioso e processos administrativos em temas relacionados a questões de direito administrativo sancionador, compliance e legislação anticorrupção, além de contratos administrativos especialmente voltados a obras públicas. Tem forte experiência em soluções consensuais.
Além de sócio de Bocater Advogados, é Procurador do Estado do Rio de Janeiro há 20 anos. Sua experiência prévia inclui também ter ocupado o cargo de procurador federal e de assessor jurídico chefe da Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro. André é também professor convidado da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE (ESAP), onde ministra aulas de temas relacionados a compliance e anticorrupção no Programa de pós-graduação.
Participa, no Brasil e no exterior, de iniciativas relacionadas à sua área de atuação, como um curso sobre Diretivas da União Europeia ministrado na Universidade Católica do Porto, em Portugal. É autor da obra “O Limite de Valor da Alteração Qualitativa do Contrato de Obra Pública: Regulação e instrumentalização às exigências da economia”, publicado pela Editora Lumen Juris em 2016.
Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM) (2000)
Mestre em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ) (2016)
Português, inglês e espanhol
Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar
O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente resposta a uma consulta[1], voltou a examinar a interpretação de determinados dispositivos da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), tendo em vista dois questionamentos formulados por um deputado federal. O primeiro questionamento tratou da aplicação dessa lei às empresas
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No último dia 1º de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.236, que questionava a constitucionalidade de diversos dispositivos introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Por maioria, a Corte declarou a inconstitucionalidade
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 186/2025, que estabelece as diretrizes para celebração de acordos de não persecução civil (ANPCs) em casos de improbidade administrativa. A norma substitui a Portaria AGU nº 18/2021 e alinha a atuação da AGU às mudanças promovidas pela Lei
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