equipe

Francisco Augusto da Costa e Silva

Sócio sênior
Group 96
Francisco Costa
BOCATER quadrante3
Francisco Costa

Com atuação na advocacia privada desde 2000, a prática de Costa e Silva é voltada às áreas societária e de fusões e aquisições (M&A) e de mercado de capitais. Suas atividades envolvem assessoria a clientes brasileiros e estrangeiros dos mais variados portes e setores em complexas operações de M&A nacionais e transnacionais, em questões que envolvem conflitos societários, projetos voltados ao desenvolvimento de padrões de governança corporativa de companhias abertas e fechadas e suporte a decisões empresariais estratégicas.

Ao longo de seus mais de 40 anos de experiência profissional, Costa e Silva ocupou diversos cargos de liderança em relevantes instituições públicas e empresas privada.

No Sistema BNDES, foi advogado e superintendente jurídico da BNDESPAR e diretor das áreas financeira, química/petroquímica e papel e celulose e planejamento. No próprio Banco, foi superintendente das áreas financeira e internacional, de mercado de capitais e administrativa, e diretor das áreas de infraestrutura e social. Foi, ainda, membro do conselho de administração da fundação de previdência do Sistema BNDES (Fapes).

Na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, ocupou os cargos de diretor e de presidente, quando integrou a Comissão da Moeda e do Crédito (COMOC), órgão de assessoramento do Conselho Monetário Nacional e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

Durante sua passagem pela CVM presidiu o Council of Securities Regulators of the Americas (Cosra) e integrou o comitê executivo da International Organization of Securities Commissions (Iosco), organizações que reúnem, nos âmbitos regional e internacional, respectivamente, as comissões de valores mobiliários de todo o mundo.

Durante sua carreira, participou de conselhos de administração de diversas empresas, entre as quais se destacam: Banco do Brasil S.A., Vale S.A., Usiminas S.A. e Cielo S.A. Também é membro do IBGC e conselheiro certificado por essa entidade.

Além da advocacia privada, Costa e Silva atualmente é membro do Conselho Consultivo da Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Também integra o corpo de árbitros da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA.

Na área acadêmica, foi professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), da Faculdade de Direito Cândido Mendes (UCAM) e do Instituto de Direito Público e Ciência Política da Fundação Getulio Vargas (FGV), além de atuar como palestrante e conferencista em diversas entidades.

Formação

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (1972)
MBA executivo pela Coppead da UFRJ (1987)

Idiomas

Português e inglês

publicações

Nosso sócio Francisco da Costa e Silva participou de reportagem da Folha de S.Paulo que abordou a aprovação de dois novos diretores para a CVM pelo Senado, o que, de acordo com o jornal, deve destravar a atuação da autarquia, prejudicada pelos desfalques em sua diretoria. A matéria

Nosso consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas publicou artigo no portal MegaWhat, do UOL, sobre competitividade e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil, o Redata. O Brasil aparece como destino estratégico para novos projetos de data centers por possuir matriz energética predominantemente renovável,

Nosso sócio Francisco da Costa e Silva participou de reportagem da Folha de S.Paulo que abordou a aprovação de dois novos diretores para a CVM pelo Senado, o que, de acordo com o jornal, deve destravar a atuação da autarquia, prejudicada pelos desfalques em sua diretoria. A matéria

publicações

Notícias
e artigos deste autor

No dia 14 de outubro de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou o Processo Administrativo Sancionador nº 19957.001450/2022-62, instaurado para apurar irregularidades cometidas por dois assessores de investimento (nova denominação de “agentes autônomos de investimento”1) acusados por prática de operação fraudulenta no mercado de capitais2 e

Em agosto de 2025, o Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2) reavaliou uma decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o uso indevido de informação privilegiada na negociação de ações de emissão da HRT Participações em Petróleo S/A (HTR, atual PRIO), em período anterior à divulgação de

No dia 14 de outubro de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou o Processo Administrativo Sancionador nº 19957.001450/2022-62, instaurado para apurar irregularidades cometidas por dois assessores de investimento (nova denominação de “agentes autônomos de investimento”1) acusados por prática de operação fraudulenta no mercado de capitais2 e