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Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Deliberação CVM 906 com o objetivo de impulsionar o Programa Eco Invest, uma iniciativa do Tesouro Nacional para atrair aportes estrangeiros em projetos sustentáveis. A nova norma simplifica exigências regulatórias para fundos de investimento, permitindo o uso de estruturas de

Bocater Advogados foi incluído, por mais um ano, na lista dos escritórios que representam as 100 maiores empresas da América Latina. O relatório anual “Who Represents Latin America Biggest Companies?” é desenvolvido pela Latin American Corporate Counsel Association (LACCA), publicação do grupo britânico Law Business Research, um dos

Nossa equipe de Societário preparou um breve guia sobre o Regime FÁCIL da CVM (Resolução CVM nº 232/2025), que flexibiliza o acesso das companhias de menor porte (CMP) ao mercado de capitais. Trata-se de regime diferenciado de emissão e oferta de valores mobiliários que é menos oneroso, com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento da prescrição intercorrente não autoriza a devolução de valores já levantados pelo credor. A decisão ocorreu no julgamento do recurso especial n. 2.081.015/SP de relatoria do ministro Raul Araújo, pela Quarta Turma. No caso concreto, o credor obteve

O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou recentemente a controvérsia acerca da possibilidade de fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pela Administração Pública Federal. A discussão foi travada no âmbito do Mandado de Segurança nº 37.802, impetrado pelo Sindicato Nacional

No último dia 18/03, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou o processo TC 023.792/2015-9, que examinava investimentos realizados pela BNDESPar em empresas do Grupo EBX. Embora a auditoria tenha inicialmente apontado potenciais irregularidades e danos ao erário, o ministro relator Weder de Oliveira divergiu do entendimento