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Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

Na primeira edição de sua pesquisa sobre fundos de pensão, a renomada Chambers and Partners incluiu Bocater Advogados e nossos profissionais entre os principais destaques do Brasil na prática. No texto analítico sobre nossa área, a publicação britânica ressaltou alguns depoimentos de clientes sobre nossos advogados. Entre eles,

No próximo dia 24 de julho, 14, quais suas tendências e perspectivas. O evento terá como palestrantes nossa sócia sênior Maria Isabel do Prado Bocater e nosso consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas, que tratarão de pontos como a evolução da jurisprudência, os desafios relacionados às decisões de natureza

Em ranking recentemente divulgado, a Chambers and Partners incluiu Bocater Advogados e nosso sócio Thiago Araújo entre os líderes da área de Direito Público do país! Em seu editorial sobre nosso sócio, a prestigiada publicação destacou alguns depoimentos de clientes sobre Thiago e seu trabalho. Entre as características

O mercado brasileiro de crédito atravessa uma das suas transformações mais significativa com a implementação das duplicatas escriturais, um marco na digitalização dos recebíveis comerciais. Instituída pela Lei nº 13.775/2018 e regulamentada por meio da Resolução BCB nº 339/2023, conforme alterada pela Resolução BCB nº 540/2025, e pela

Nosso consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas participou de matéria do BNamericas sobre a aprovação das primeiras regras de acesso a terminais de gás natural liquefeito (GNL) no Brasil. A nova regra aprovada pela Agência Nacional de Petróleo regulamenta o acesso negociado e não discriminatório de terceiros a terminais

No último dia 1º de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.236, que questionava a constitucionalidade de diversos dispositivos introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Por maioria, a Corte declarou a inconstitucionalidade