Boletim Bocater

Previc atualiza segmentação das EFPC para 2027

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 28 de agosto a Portaria n° 661. Trata-se de uma atualização da segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para 2027 para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa.

A segmentação é prevista pela Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, que estabeleceu que a apuração será realizada considerando fatores de porte e complexidade (art. 3º). Como previsto nesta norma regulatória, a Previc publica até o dia 31 de agosto de cada ano a forma de cálculo para conjugação desses fatores, bem como a relação das entidades fechadas de previdência complementar enquadradas em cada segmento (art. 4º).

Os critérios adotados pela Portaria Previc 661 são os mesmos da Portaria Previc 539, que estabeleceu a segmentação para o exercício de 2026. Os cálculos gerados pelos critérios de porte e complexidade resultam em notas que determinam a segmentação (art. 7º):

  • S1 as entidades com pontuação superior a 7;
  • S2 as entidades com pontuação superior a 5 e inferior ou igual a 7;
  • S3 as entidades com pontuação superior a 3 e inferior ou igual a 5; ou
  • S4 as entidades com pontuação inferior ou igual a 3.

 

O fator “porte” é apurado a partir da “[…] a razão entre a soma das provisões matemáticas dos planos de benefícios que administra e o total das provisões matemáticas de todos os planos administrados pelas demais EFPC” (art. 3°, Portaria n° 661/2026).

Já o fator “complexidade” atribui notas e pesos a cada um dos seguintes elementos: (i) número total de participantes e assistidos (população) em relação à população total do sistema; (ii) número de patrocinadores em relação à quantidade de patrocinadores total do sistema; (iii) número e modalidade de planos de benefícios; (iv) a razão entre o exigível contingencial e o ativo da EFPC, em relação a todo sistema; (v) o valor do fluxo previdenciário da EFPC em relação ao somatório do fluxo previdenciário de todo o sistema.

A nova Portaria Previc divulgou, como Anexo Único, o enquadramento das EFPC, que terá vigência a partir de 1° de janeiro de 2027. A lista reduziu o número de EFPC enquadradas no segmento S1, de 10 para 9 entidades, bem como o número de entidades de 249 para 218.

É importante destacar que a metodologia é utilizada para fins de supervisão e aplicação do princípio da proporcionalidade normativa, considerando o porte, a complexidade e o grau de exposição ao risco em cada fundo de pensão. O objetivo é trazer proporcionalidade para a supervisão do sistema de previdência fechada. O pilar fundamental da segmentação é a Supervisão Baseada em Riscos.

O Bocater Advogados segue acompanhando as normas que regem o sistema de previdência complementar fechado com vistas a resguardar os interesses de seus clientes.

Marcos Vinícius Soares de Lima da Silva, estagiário

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