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Câmara aprova projeto de modernização das leis de concessões e PPPs

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A Câmara dos Deputados aprovou, no início de maio, o Projeto de Lei (PL) nº 2892/2011 e, ao mesmo tempo, rejeitou o PL 7063/2017, de origem do Senado, que tratam da atualização e modernização da legislação sobre concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Com essa manobra regimental, a Câmara passa a ser a Casa iniciadora, assegurando a palavra final sobre eventuais mudanças que os senadores venham a promover em sua revisão. No Senado desde o dia 20 de maio, o PL, agora de nº 2373/2025, aguarda despacho inicial.

Em artigo publicado no portal JOTA, o relator do Projeto na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim, afirmou que a aprovação do PL é fundamental para modernizar o marco legal das concessões e PPPs no Brasil. Segundo ele, a proposta visa garantir segurança jurídica, reduzir burocracia e conflitos judiciais, incorporando práticas já consolidadas no setor, como o compartilhamento de riscos e critérios mais transparentes para licitações. O parlamentar destacou que o objetivo da reforma é atrair investimentos, assegurar o interesse público e melhorar a prestação de serviços essenciais à população.

Além disso, Jardim explicou que as mudanças introduzem regras mais claras para reequilíbrios econômico-financeiros, permitem concessões multimodais e estabelecem mecanismos seguros para encerramento de contratos. De acordo com o relator, essas medidas buscam criar um ambiente mais estável e eficiente para parcerias público-privadas, fomentando o desenvolvimento econômico e a qualidade dos serviços públicos.

Uma das novidades do texto aprovado diz respeito à possibilidade de o poder concedente, em caráter cautelar, “de ofício ou a requerimento, estabelecer medidas que assegurem a redução do impacto à concessão, até a apuração do valor a ser reequilibrado”, desde que se reconheça a ocorrência de evento que impacte no equilíbrio econômico-financeiro.

O texto prestigia a recente Lei Complementar nº 214/2025, a qual dispõe que o “reequilíbrio econômico-financeiro poderá, a critério da administração pública, ser implementado de forma provisória nos casos em que a contratada demonstrar relevante impacto financeiro na execução contratual decorrente da alteração na carga tributária efetiva, devendo a compensação econômica ser revista e ajustada por ocasião da decisão definitiva do pedido”.

Com efeito, confere-se ao administrado um reajuste provisório do contrato de concessão, de natureza cautelar antecipatória, contribuindo, ao menos primariamente, para a desjudicialização dos contratos de concessão.

Em acréscimo, o setor de seguros passa a ter sua participação ampliada nos projetos de infraestrutura, com a criação de mecanismos considerados mais eficientes para o compartilhamento de riscos e agilização da contratação de garantias, como: (i) a transferência preferencial de riscos para seguradoras; (ii) a possibilidade de oferecer bens da concessão como garantia; e, (iii) a formalização de acordos tripartites entre poder concedente, concessionária e financiadores.

Por outro lado, a redação aprovada divide opiniões em outros assuntos. Uma das mudanças discutidas, mas que não entrou no texto final, era a imposição de um prazo de 120 dias para os Tribunais de Contas se manifestarem sobre modelagens de concessões. A proposta inicial previa que o envio de projetos para análise prévia seria facultativo, mas, se solicitado, o órgão teria um limite temporal para se pronunciar.

Embora os Tribunais de Contas tenham papel relevante no controle externo, a exigência de análise prévia poderia criar um gargalo nos processos. A versão aprovada manteve a discricionariedade do poder concedente, evitando que o controle prévio se tornasse uma etapa obrigatória antes das licitações.

Além disso, trechos considerados polêmicos foram retirados do projeto, como a permissão para usar fundos constitucionais — como os da saúde (FNS) e educação (Fundeb) — como garantia em PPPs. A medida havia sido criticada por parlamentares da base do governo, que alegavam risco de comprometimento de recursos essenciais.

Ainda, foi retirada do texto a concessão por adesão, que autorizava órgãos públicos de diferentes esferas a aderirem a um contrato já licitado por outra administração, dispensando novos processos. A regra exigia previsão no edital original e compatibilidade nas condições técnicas, jurídicas e financeiras, com objeto mensurável em unidades padronizadas.

Ainda que se fale de modernização das regras, organizações da sociedade civil e partidos de oposição alertam para a necessidade de equilíbrio entre agilidade e fiscalização, evitando que a flexibilização abra espaço para irregularidades. O debate deve continuar acalorado no Senado, onde o texto poderá sofrer ajustes antes de sua revisão pela Câmara dos Deputados e posterior sanção ou veto pela Presidência da República.

A equipe de Direito Público do Bocater Advogados acompanha a tramitação do PL e seus impactos nas contratações públicas, estando à disposição para sanar dúvidas e prestar assessoria sobre o tema.

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