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Banco Central publica norma sobre política de sucessão de administradores de instituições financeiras

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A partir do dia 1º de janeiro de 2027, as administradoras de consórcios, as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades corretoras de câmbio, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e as instituições de pagamento deverão implementar e manter política de sucessão de administradores, aplicável aos cargos da alta administração da instituição, como determina a recém publicada Resolução BCB nº 576/2026.

O objetivo do Banco Central do Brasil (Bacen) é fortalecer a estrutura de governança dessas instituições, garantindo a perenidade institucional e a continuidade dos serviços prestados durante e após os períodos de transição nos cargos da alta administração.

Vale destacar que a Resolução BCB nº 576/2026 autoriza as instituições financeiras por ela abrangidas a elaborarem as políticas de acordo com sua natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio. Nesse mesmo sentido, a norma não prevê os cargos que devem ser tratados na política de sucessão de administradores, cabendo à cada instituição, portanto, defini-los.

No entanto, a nova resolução estabelece o conteúdo mínimo das políticas de sucessão de administradores, que deverão tratar dos processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores. Esses processos devem ser formalizados e devem conter regras que disciplinem a identificação, a avaliação, o treinamento e a seleção dos candidatos aos cargos da alta administração com base nos seguintes critérios mínimos: a) condições para o exercício do cargo exigidas pela legislação e pela regulamentação em vigor; b) capacidade técnica; c) capacidade gerencial; d) habilidades interpessoais; e) conhecimento da legislação e da regulamentação relativas à responsabilização de qualquer natureza por sua atuação; e f) experiência.

Ressalte-se que as administradoras de consórcios, as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades corretoras de câmbio, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e as instituições de pagamento poderão incorporar outros critérios de identificação, avaliação e seleção de candidatos aos cargos da alta administração, respeitado o mínimo previsto na Resolução BCB nº 576/2026. Além disso, caberá a essas instituições definir, em suas políticas, as formas pelas quais os candidatos deverão demonstrar o atendimento a esses critérios, assim como o peso de cada critério na avaliação final.

Por fim, a Resolução BCB nº 576/2026 estabelece que as instituições por ela abrangidas deverão rever suas políticas de sucessão de administradores, no mínimo, a cada cinco anos, ou sempre que houver eventos relevantes que impactem a estrutura de governança, o modelo de negócio ou o perfil de risco da instituição; assim como mantê-las à disposição do Bacen durante sua vigência ou, em caso de alteração ou substituição, pelo prazo de cinco anos contados do término da vigência da versão anterior.

A equipe de Infraestruturas de Mercados Financeiros e de Capitais do Bocater Advogados está à disposição para apoiar as instituições financeiras no cumprimento da Resolução BCB nº 576/2026 e fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

 

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