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Atuação

Mercado de Capitais

Atuação ampla em operações relacionadas a mercado de capitais, inclusive em casos complexos e inovadores. Nossa equipe possui décadas de experiência na área, assessorando clientes nacionais e estrangeiros dos mais diversos segmentos.

Nosso serviço inclui, entre outros:

Consultivo 

  • estruturações, emissões e ofertas em geral; 
  • operações com títulos e valores mobiliários, definindo a base jurídica aplicável e elaboração dos contratos e documentos necessários;
  • fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro);
  • operações financeiras, captação de recursos e suas garantias em operações de crédito;
  • emissão de títulos de dívida como debêntures, notas promissórias, certificados de recebíveis imobiliários (CRI), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) e outros;
  • emissão e oferta de títulos de dívida e de valores mobiliários, de colocação pública ou privada;
  • registro de ofertas públicas de valores mobiliários (IPO, OPA, follow-ons) na CVM, B3, ANBIMA, administradoras de mercados organizados e plataformas de crowdfunding, incluindo elaboração e revisão de prospectos, editais e demais documentos;
  • obtenção e cancelamento de registro de companhia aberta e constituição de fundos de investimentos, bem como orientação no cumprimento das obrigações junto a reguladores e autorreguladores de mercados organizados de valores mobiliários;
  • operações de captação de recursos no exterior (American Depositary Receipts (ADRs), bonds, fundos off-shore, etc);
  • due diligences e revisão de documentos das operações (SPA, MOU etc); 
  • consultas a órgãos reguladores e pareceres jurídicos.

 

Contencioso

  • investigações preliminares, inquéritos e demais procedimentos de fiscalização e processos administrativos sancionadores instaurados por autorreguladores (B3, Anbima, BEE4, ESTAR e Vortx), reguladores (CVM, Bacen) e CRSFN;
  • propostas de termos de compromisso e respectivas negociação e execução.

Sócio sênior

publicações

Notícias, boletins e informativos da área

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou recentemente os acórdãos paradigmáticos apresentados pela União em recurso, prevalecendo o entendimento de que a equiparação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) às pessoas jurídicas, conforme o Art. 2º, da Lei nº 9.779/1999, que

Em 24 de abril de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN nº 5.298, que estabelece parâmetros para a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no Brasil. A norma apresenta respostas para dúvidas em torno do surgimento dos denominados “mercados preditivos”,[1] cuja legalidade,