A prática de Bernardo da Costa e Silva é ampla e engloba os mais variados assuntos relacionados às áreas societária e de mercado de capitais. Sua atuação inclui assessoria a clientes nacionais e estrangeiros em operações de fusões e aquisições (M&A), restruturações societárias, abertura de capital, contratos de alterações societárias, acordos de acionistas, conflitos societários, governança corporativa, planejamento patrimonial, entre outros.
Além disso, também atua no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), tanto em operações e transações relacionadas ao mercado de capitais, como na representação de clientes em processos sancionadores.
Ingressou em Bocater Advogados como estagiário poucos meses após a fundação do escritório. Antes, estagiou em renomados escritórios brasileiros nas áreas de Direito Comercial e Civil.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (2002)
Português e inglês
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
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Na última sexta-feira, dia 10 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular nº 4/2026, dirigido às Entidades Administradoras[1], orientando sobre o trâmite a ser seguido para realizar a transição de registro de uma companhia aberta para a condição de companhia de menor porte
Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 244, que flexibilizou o regime aplicável à elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras vinculadas à agenda de sustentabilidade pelas companhias abertas. A norma altera as regras originalmente estabelecidas pela Resolução
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