equipe

Luiz Felipe Monteiro de Castro Souza Campos

Associado
Group 96
Luiz Felipe Campos
BOCATER quadrante3
Luiz Felipe Campos

Luiz Felipe Monteiro de Castro Souza Campos atua nas áreas de Direito Societário e de Mercado de Capitais de Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados.

Assessora clientes dos mais variados setores em questões de direito societário, mercado de capitais e companhias abertas. Atua na elaboração e revisão de documentos societários, assessoria a companhias abertas e fundos de investimento, elaboração de pareceres, e no contencioso administrativo envolvendo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Formação

Graduado em Direito pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito Rio (Dezembro de 2024).
Pós-graduando em Direito Societário e Mercado de Capitais – Fundação Getúlio Vargas – FGV
Área de Atuação: Mercado de Capitais / Societário e Empresarial

Idiomas

Português, Inglês e Espanhol

publicações

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A

publicações

Notícias
e artigos deste autor

Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 244, que flexibilizou o regime aplicável à elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras vinculadas à agenda de sustentabilidade pelas companhias abertas. A norma altera as regras originalmente estabelecidas pela Resolução

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Deliberação CVM 906 com o objetivo de impulsionar o Programa Eco Invest, uma iniciativa do Tesouro Nacional para atrair aportes estrangeiros em projetos sustentáveis. A nova norma simplifica exigências regulatórias para fundos de investimento, permitindo o uso de estruturas de

Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 244, que flexibilizou o regime aplicável à elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras vinculadas à agenda de sustentabilidade pelas companhias abertas. A norma altera as regras originalmente estabelecidas pela Resolução