Atuação ampla em operações relacionadas a mercado de capitais, inclusive em casos complexos e inovadores. Nossa equipe possui décadas de experiência na área, assessorando clientes nacionais e estrangeiros dos mais diversos segmentos.
Nosso serviço inclui, entre outros:
Consultivo
Contencioso
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou recentemente os acórdãos paradigmáticos apresentados pela União em recurso, prevalecendo o entendimento de que a equiparação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) às pessoas jurídicas, conforme o Art. 2º, da Lei nº 9.779/1999, que
Em 24 de abril de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN nº 5.298, que estabelece parâmetros para a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no Brasil. A norma apresenta respostas para dúvidas em torno do surgimento dos denominados “mercados preditivos”,[1] cuja legalidade,
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