Ageval tem quase uma década de experiência nas áreas de mercado de capitais e direito societário e empresarial, com especial foco em operações de fusões e aquisições (M&A), private equity, fundos de investimento e project finance.
Sua experiência envolve assessoria a clientes nacionais e multinacionais dos mais variados setores em complexas reestruturações societárias, processos de abertura de capital, redação de contratos e documentos, entre outros.
Graduação em Direito pela Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (SEUNE) (2015)
Especialização em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP) (2018)
Certificação em Business Administration pelo Insper (em andamento)
Português e inglês
Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar
O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente resposta a uma consulta[1], voltou a examinar a interpretação de determinados dispositivos da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), tendo em vista dois questionamentos formulados por um deputado federal. O primeiro questionamento tratou da aplicação dessa lei às empresas
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A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou recentemente os acórdãos paradigmáticos apresentados pela União em recurso, prevalecendo o entendimento de que a equiparação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) às pessoas jurídicas, conforme o Art. 2º, da Lei nº 9.779/1999, que
No dia 30 de outubro de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu consulta pública propondo alterações no Anexo Normativo III, da Resolução CVM (RCVM) nº 175, de 2022, que dispõe sobre os fundos de investimentos imobiliários (FII). As mudanças introduzidas envolvem aspectos operacionais, de governança e
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