João Laudo de Camargo atua há mais de 45 anos na área de Direito Empresarial e Societário.
Antes de ingressar em Bocater Advogados, foi sócio do escritório Laudo de Camargo, Procurador do Município do Rio de Janeiro, Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Diretor Jurídico da BNDES Participações S.A. (BNDESPAR), Membro dos Conselhos de Administração do BNDES, BNDESPAR e FINAME, e do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNDES, Coordenador-geral do Capítulo do IBGC no Rio de Janeiro e membro do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
João Laudo ministra palestras sobre temas relacionados a governança corporativa e é autor de artigos publicados em jornais e revistas especializadas. É professor dos Cursos de Capacitação promovidos pelo IBGC e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (1977)
Mestre em Direito Comparado pela George Washington University (1979)
Português e inglês
Nosso sócio Francisco da Costa e Silva participou de reportagem da Folha de S.Paulo que abordou a aprovação de dois novos diretores para a CVM pelo Senado, o que, de acordo com o jornal, deve destravar a atuação da autarquia, prejudicada pelos desfalques em sua diretoria. A matéria
Nosso consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas publicou artigo no portal MegaWhat, do UOL, sobre competitividade e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil, o Redata. O Brasil aparece como destino estratégico para novos projetos de data centers por possuir matriz energética predominantemente renovável,
Nosso sócio Francisco da Costa e Silva participou de reportagem da Folha de S.Paulo que abordou a aprovação de dois novos diretores para a CVM pelo Senado, o que, de acordo com o jornal, deve destravar a atuação da autarquia, prejudicada pelos desfalques em sua diretoria. A matéria
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 18 de maio, orientação ao mercado sobre os procedimentos para obtenção do registro inicial de emissor de valores mobiliários por Companhias de Menor Porte (CMP), no contexto do Regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos
No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 18 de maio, orientação ao mercado sobre os procedimentos para obtenção do registro inicial de emissor de valores mobiliários por Companhias de Menor Porte (CMP), no contexto do Regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.