Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 244, que flexibilizou o regime aplicável à elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras vinculadas à agenda de sustentabilidade pelas companhias abertas.
A norma altera as regras originalmente estabelecidas pela Resolução CVM 193, de 20 de outubro de 2023, passando a conferir às companhias maior liberdade para decidir se irão divulgar informações financeiras de sustentabilidade. Nesses casos, mantém-se a observância dos padrões internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB), traduzidos e aprovados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamento de Sustentabilidade (CBPS), apenas quando a divulgação for efetivamente adotada, preservando, assim, a confiabilidade dessas publicações.
Pela regra anterior, a obrigatoriedade para as companhias abertas elaborarem e divulgarem o relatório de sustentabilidade passaria a valer para exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. Com a edição da Resolução CVM 244, a autarquia adota uma abordagem mais flexível, permitindo uma implementação mais gradual dessas práticas. A nova regra busca, portanto, reduzir o custo de observância regulatória e dar mais tempo para que as companhias desenvolvam suas práticas de reporte, sem romper o alinhamento com padrões internacionais.
Agora, a partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório de sustentabilidade deverá justificar essa decisão por meio de Comunicado ao Mercado, a ser divulgado até a data do arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM, no qual a administração deverá descrever os motivos pelos quais optou por não o realizar.
Para as Companhias de Menor Porte (CMPs), permanece o tratamento diferenciado previsto no Regime Fácil, instituído pela Resolução CVM 232 (CVM institui regime FÁCIL para promover acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais – Bocater), de 3 de julho de 2025.
Em resumo, a nova regra implementada pela CVM visa ampliar a autonomia das companhias abertas na divulgação de informações ESG e deve incentivar uma adaptação mais consistente e alinhada à realidade operacional de cada companhia, sem impor a elas custos desproporcionais de observância regulatória, dado o elevado grau de complexidade envolvido na implementação desses relatórios.