Atuação ampla em operações relacionadas a mercado de capitais, inclusive em casos complexos e inovadores. Nossa equipe possui décadas de experiência na área, assessorando clientes nacionais e estrangeiros dos mais diversos segmentos.
Nosso serviço inclui, entre outros:
Consultivo
Contencioso
Na última sexta-feira, dia 10 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular nº 4/2026, dirigido às Entidades Administradoras[1], orientando sobre o trâmite a ser seguido para realizar a transição de registro de uma companhia aberta para a condição de companhia de menor porte
No dia 14 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.011363/2024-85, instaurado para apurar a responsabilidade dos administradores de companhia aberta por supostas irregularidades relacionadas à admissão e cômputo de votos de acionistas em assembleia geral ordinária (AGO) e à
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.