A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no último dia 25 de setembro, a Solução de Consulta (SC) nº 199, da Coordenação-Geral de Tributação-COSIT, que esclareceu dúvidas sobre a opção pelos regimes de tributação progressivo ou regressivo para participantes de planos de previdência complementar nas modalidades de contribuição definida e variável.
A nova SC analisou a hipótese de participante que se vinculou ao regime de previdência complementar antes da edição da Lei nº 11.053/2004, que implementou o regime de tributação regressivo para benefícios e resgates de valores acumulados em planos de benefícios nas duas referidas modalidades.
A partir da Lei nº 11.053/2004, o participante do plano de benefícios poderia optar, no momento da adesão, por um regime de alíquotas decrescentes em função do prazo de acumulação dos recursos, com objetivo de incentivar a permanência dos valores no plano.
Em 2024, essa legislação federal foi alterada para admitir que a opção pelo regime tributário se dê até o momento da concessão do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados.
A SC RFB 199 saneia dúvida sobre a possibilidade de participantes que aderiram a plano antes da Lei nº 11.053/2004 optarem pelo regime regressivo até a data da concessão do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
O esclarecimento reforça a flexibilidade proporcionada pela alteração legal de 2024, permitindo que os participantes mais recentes e os mais antigos dos planos possam revisar e, se necessário, ajustar sua escolha tributária de acordo com seus objetivos e planejamento financeiro no momento da percepção dos valores acumulados.
A posição também enfatiza o incentivo à poupança previdenciária, permitindo que o participante de planos de benefícios tenha maior segurança jurídica na opção do regime tributário.