Boletim Bocater

Receita esclarece dúvida sobre opção de regime tributário para previdência complementar

Compartilhe

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no último dia 25 de setembro, a Solução de Consulta (SC) nº 199, da Coordenação-Geral de Tributação-COSIT, que esclareceu dúvidas sobre a opção pelos regimes de tributação progressivo ou regressivo para participantes de planos de previdência complementar nas modalidades de contribuição definida e variável.

A nova SC analisou a hipótese de participante que se vinculou ao regime de previdência complementar antes da edição da Lei nº 11.053/2004, que implementou o regime de tributação regressivo para benefícios e resgates de valores acumulados em planos de benefícios nas duas referidas modalidades.

A partir da Lei nº 11.053/2004, o participante do plano de benefícios poderia optar, no momento da adesão, por um regime de alíquotas decrescentes em função do prazo de acumulação dos recursos, com objetivo de incentivar a permanência dos valores no plano.

Em 2024, essa legislação federal foi alterada para admitir que a opção pelo regime tributário se dê até o momento da concessão do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados.

A SC RFB 199 saneia dúvida sobre a possibilidade de participantes que aderiram a plano antes da Lei nº 11.053/2004 optarem pelo regime regressivo até a data da concessão do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

O esclarecimento reforça a flexibilidade proporcionada pela alteração legal de 2024, permitindo que os participantes mais recentes e os mais antigos dos planos possam revisar e, se necessário, ajustar sua escolha tributária de acordo com seus objetivos e planejamento financeiro no momento da percepção dos valores acumulados.

A posição também enfatiza o incentivo à poupança previdenciária, permitindo que o participante de planos de benefícios tenha maior segurança jurídica na opção do regime tributário.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

TCU esclarece regras para indicações em...

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A…

STF define que servidor público com...

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro…