Em meio a um cenário de vacância das cadeiras da Diretoria do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a autarquia editou a Resolução CVM 241 a fim de viabilizar a participação de diretores substitutos a como relatores de processos administrativos sancionadores e não sancionadores.
A norma, que entrou em vigor no dia 6 de março de 2026, trouxe as seguintes novidades:
- Participação de diretores substitutos no sorteio de relatorias: os diretores substitutos passam a integrar o sorteio para designação de relatoria de processos administrativos quando houver três ou mais vacâncias no Colegiado por período superior a 30 dias, assegurando que o sorteio seja realizado entre três membros, ainda que não titulares;
- Impedimento ou suspeição do diretor substituto:
na hipótese de impedimento ou suspeição do diretor substituto originalmente sorteado, o sorteio do processo administrativo deverá incluir o próximo diretor da ordem de precedência da lista de substituição, garantindo a continuidade do processamento do feito; - Restabelecimento da composição do Colegiado: uma vez restabelecida a composição do Colegiado com três ou mais membros titulares, os processos cuja relatoria tenha sido atribuída provisoriamente a diretores substitutos deverão ser redistribuídos, mediante novo sorteio, para definição da relatoria definitiva.
Por sua vez, os processos cuja relatoria estava vinculada a vagas específicas que se encontravam vacantes deverão retornar aos respectivos diretores titulares, quando do seu provimento. - Manutenção da relatoria já atribuída: a norma esclarece, ainda, que a alteração na ordem de precedência da lista de diretores substitutos não enseja, por si só, a redistribuição de processos já sorteados, permanecendo o diretor substituto como relator até que ocorra sua exclusão da lista ou eventual impedimento ou suspensão.
Tal mudança busca a assegurar a continuidade da atuação da autarquia, especialmente em um contexto de elevada demanda regulatória e sancionadora no mercado de valores mobiliários.