No dia 07 de agosto, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 584/2026, ampliando os mecanismos de prevenção a fraudes aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). A medida dá continuidade ao movimento regulatório observado nos últimos anos de fortalecimento dos controles de integridade, segurança e prevenção à lavagem de dinheiro no Sistema Financeiro Nacional, especialmente em setores caracterizados pelo uso intensivo de tecnologia e pela crescente digitalização dos serviços financeiros.
A nova regulamentação estabelece procedimentos adicionais a serem observados pelas PSAVs e prestadoras de serviços de pagamento em operações consideradas de maior risco, com destaque para determinadas transferências envolvendo carteiras autocustodiadas (self-hosted wallets) e operações com entidades constituídas no exterior que desempenhem atividades no mercado de ativos virtuais. Nesses casos, a norma determina que a execução das ordens de transferência de ativos somente deverá ocorrer 24 horas após o recebimento dos respectivos recursos de aporte na carteira, em reais ou na forma de ativos virtuais.
A resolução esclarece que essa retenção tem natureza cautelar, com a finalidade de permitir a análise de risco da respectiva operação, e se aplica apenas às operações que (i) superem o valor de US$10 mil ou o seu equivalente em outras moedas por operação ou pelo valor total de operações realizadas no mesmo dia em nome do cliente, ou (ii) caracterizem, nos termos das políticas, estratégias e estruturas para gerenciamento de riscos da instituição, a necessidade de retenção para análise de risco.
A medida aproxima o tratamento regulatório dos ativos virtuais das práticas de gerenciamento de riscos já exigidas de instituições financeiras e instituições de pagamento em outras modalidades de operações eletrônicas. Nos últimos anos, o Banco Central vem promovendo sucessivas alterações regulatórias destinadas a reforçar a segurança do sistema financeiro, especialmente após a identificação de esquemas de fraude, lavagem de dinheiro e utilização indevida de infraestruturas financeiras e de pagamento.
O crescente uso de ativos virtuais em operações nacionais e internacionais, aliado à possibilidade de utilização de estruturas descentralizadas e de desintermediação de operações, tem levado reguladores ao redor do mundo a buscar novas salvaguardas prudenciais que conciliem inovação tecnológica, proteção dos usuários e integridade dos mercados financeiros. Nesse sentido, observa-se tendência internacional de elevar a expectativa regulatória sobre o cumprimento dos deveres de fiscalização e supervisão, por parte dos membros da cadeia de negociação de ativos virtuais, em especial às políticas de KYC (know your client), KYP (know your partner) e KYS (know your supplier); ao monitoramento de operações, ativos, preços e ofertas; bem como ao compartilhamento tempestivo de análises, dados e informações com os reguladores.
Embora as novas exigências possam demandar investimentos adicionais em tecnologia, governança e estruturas de compliance, a regulamentação tende a contribuir para o aumento da confiança dos usuários e da segurança operacional do setor, em benefício do mercado. Ao mesmo tempo, reforça a expectativa de que as PSAVs adotem processos cada vez mais robustos de gerenciamento de riscos e prevenção a ilícitos, alinhando-se às melhores práticas observadas no mercado financeiro tradicional. Assim, a Resolução BCB nº 584 representa mais um capítulo do processo de amadurecimento regulatório do mercado brasileiro de ativos virtuais, com foco na preservação da integridade e estabilidade do sistema financeiro nacional.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A equipe de Infraestruturas de Mercados Financeiros e de Capitais do Bocater Advogados está à disposição para apoiar as PSAVs na adequação das suas políticas internas à Resolução BCB nº 584/2026 e para fornecer informações adicionais sobre este e outros temas relacionados.