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Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais

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Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais

 

No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar como dealer, nos termos da Resolução (Res) BCB nº 180/2022.

De acordo com a Res. BCB nº 180/2022, as instituições financeiras interessadas no credenciamento como dealer devem, necessariamente, participar do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e demonstrar: a) patrimônio de referência de, no mínimo, R$ 26,25 milhões; b) elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro; c) inexistência de restrições que desaconselhem o credenciamento, a critério do Bacen; d) não ter sido descredenciada na avaliação em curso.

A Res. BCB nº 180/2022 estabelece, ainda, que a seleção dos dealers ocorre semestralmente pela avaliação de desempenho dos incumbentes e das instituições financeiras que manifestarem seu interesse no credenciamento. A IN BCB nº 764/2026 veio justamente divulgar os fatores de avaliação que serão empregados pelo Bacen na seleção dos dealers que ocorrerá no dia 10 de agosto de 2026 e nos semestres subsequentes.

As instituições financeiras interessadas no credenciamento serão avaliadas em função das operações definitivas e compromissadas realizadas com participantes do mercado, bem como pelas operações conduzidas pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Os dealers incumbentes também serão avaliados por esses mesmos critérios, acrescidos da avaliação do seu relacionamento com o Demab. Para os fins da IN BCB nº 764/2026, entende-se como operação compromissada a compra ou a venda de títulos públicos federais depositados no Selic com o compromisso de revenda ou de recompra; e como operação definitiva a compra ou a venda desses títulos sem compromisso de revenda ou recompra. Para a seleção do dia 10 de agosto de 2026, serão consideradas as operações definitivas e compromissadas executadas entre os dias 10 de fevereiro e 31 de julho de 2026.

O peso de cada um desses fatores na avaliação dos dealers incumbentes e das instituições financeiras interessadas no credenciamento está previsto no art. 6º e pode ser assim resumido:

  • Operações definitivas com participantes do mercado:
  • Dealers incumbentes: 15%
  • IFs interessadas no credenciamento: 25%
  • Operações compromissadas com participantes do mercado:
  • Dealers incumbentes: 35%
  • IFs interessadas no credenciamento: 50%
  • Operações conduzidas pelo Demab
  • Dealers incumbentes: 15%
  • IFs interessadas no credenciamento: 25%
  • Relacionamento com o Demab:
  • Dealers incumbentes: 35%
  • IFs interessadas no credenciamento: 0%

A avaliação de desempenho será obtida pela nota atribuída aos dealers incumbentes e às instituições financeiras interessadas no credenciamento a partir da aplicação da fórmula contida no art. 7º da IN BCB nº 764/2026.

De acordo com a nova norma do Bacen, serão descredenciados os três dealers incumbentes com pior avaliação, sendo um deles, necessariamente, corretora ou distribuidora independente. Da mesma maneira, serão credenciadas as instituições financeiras interessadas no credenciamento que obtiverem as melhores notas da avaliação de desempenho, até o limite de 12 dealers estabelecido na Res. BCB nº 180/2022.

A equipe de Infraestruturas de Mercados Financeiros e de Capitais do Bocater Advogados está à disposição para apoiar os dealers incumbentes e as instituições financeiras interessadas no credenciamento no processo de seleção que será realizado no próximo dia 10 de agosto de 2026, e fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas relacionados.

 

 

 

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