Luane atua na área de previdência complementar, com principal enfoque na assessoria e na representação de investidores institucionais. Seu trabalho abrange tanto a assistência em questões consultivas e contenciosas, relacionadas aos mais variados temas da prática, quanto a representação de clientes em tribunais administrativos e judiciais.
Sua experiência prévia inclui passagem pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ) e por renomados escritórios de advocacia.
Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2022).
Curso de Atualização em Previdência Complementar pelo Instituto Connect de Direito Social – ICDS (Previsão de conclusão 2026)
Português e Inglês.
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento quanto à sistemática dos recursos repetitivos, determinando a impossibilidade de recurso especial para conformação de entendimento fixado em recurso representativo de controvérsia. A questão foi analisada no julgamento do agravo interno em recurso especial com agravo nº.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, firmou entendimento no sentido de que não configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado de decisão condenatória, foi instaurado
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento quanto à sistemática dos recursos repetitivos, determinando a impossibilidade de recurso especial para conformação de entendimento fixado em recurso representativo de controvérsia. A questão foi analisada no julgamento do agravo interno em recurso especial com agravo nº.
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