equipe

Luane Porto da Silva

Associada
Group 96
Foto Luane Porto da Silva
BOCATER quadrante3
Foto Luane Porto da Silva

Luane atua na área de previdência complementar, com principal enfoque na assessoria e na representação de investidores institucionais. Seu trabalho abrange tanto a assistência em questões consultivas e contenciosas, relacionadas aos mais variados temas da prática, quanto a representação de clientes em tribunais administrativos e judiciais.

Sua experiência prévia inclui passagem pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ) e por renomados escritórios de advocacia.

Formação

Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2022).

Idiomas

Português e Inglês.

publicações

Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais   No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar

O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente resposta a uma consulta[1], voltou a examinar a interpretação de determinados dispositivos da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), tendo em vista dois questionamentos formulados por um deputado federal. O primeiro questionamento tratou da aplicação dessa lei às empresas

Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais   No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar

publicações

Notícias
e artigos deste autor

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento quanto à sistemática dos recursos repetitivos, determinando a impossibilidade de recurso especial para conformação de entendimento fixado em recurso representativo de controvérsia. A questão foi analisada no julgamento do agravo interno em recurso especial com agravo nº.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, firmou entendimento no sentido de que não configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado de decisão condenatória, foi instaurado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento quanto à sistemática dos recursos repetitivos, determinando a impossibilidade de recurso especial para conformação de entendimento fixado em recurso representativo de controvérsia. A questão foi analisada no julgamento do agravo interno em recurso especial com agravo nº.